Combate à inadimplência

Receita intima empresas em dívida com a União

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9 de outubro de 2009, 18h03

A Receita Federal anunciou, nesta sexta-feira (9/10), que vai intimar mais de 110 mil empresas cujas dívidas com a União, somadas, chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro, de acordo com informações da Agência Brasil.

A cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008 por conta do programa de parcelamento de débitos, que está em vigor. O prazo para a negociação da dívida ou quitação termina no dia 30 de novembro de 2009. Depois dessa data, as cobranças não resolvidas poderão seguir para imediata inscrição na Dívida Ativa da União.

Segundo comunicado da Receita, a partir de agora, a cobrança dos débitos vencidos tem início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal quanto para a semestral. Depois disso, será iniciada a seleção para gerar as intimações dos contribuintes, fazer a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, providenciar o encaminhamento à PGFN.

A nota lembra que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. A expectativa é reduzir a inadimplência.

A Receita registrou até agora 302.164 pedidos de adesão ao programa de parcelamento de dívidas, sendo que 209.640 foram validados. O órgão informou ainda que o contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar o pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da Receita até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

Poderá ser pago ou parcelado, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

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