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9 outubro 2009
Setor petroquímico
Liminar suspende negociação entre Quattor e Braskem
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que as petroquímicas Quattor e Braskem suspendam qualquer tipo de negociação. Apesar de não admitirem oficialmente, as empresas estão negociando uma fusão. Na quarta-feira (7/10), o desembargador Guaraci de Campos Viana aceitou o pedido de liminar apresentado por Joanita Soares de Sampaio Geyer, sócia do grupo Vila Velha, que controla a Quattor.
Na terça-feira (6/10), a juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu adiar a apreciação do pedido de liminar até que todas as partes fossem ouvidas. A acionista recorreu então ao TJ-RJ, que acolheu seu pedido.
Ela afirma no recurso ao tribunal do Rio que notícias publicadas pela imprensa dão conta de que a negociação está em andamento, o que poderia gerar danos futuros e risco de monopólio, já que as duas empresas são as maiores no setor. Ela, como acionista, não gostaria de correr esse risco.
O desembargador Campos Viana destacou em sua decisão que “há potencial risco de as negociações estarem adiantadas e a Justiça não ter condições de analisar os fatos antes de os mesmos se consumarem”. Ele observa no despacho que a negociação não tem se mostrado transparente, pois ocorre sem a participação de todos os acionistas.
A acionista é contra a venda, que está sendo negociada pelos demais acionistas da Vila Velha, além da Unipar, Petrobras e Petroquisa (sócias da Quattor), de um lado, e a Braskem, de outro. A autora do pedido de liminar é representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Após a incorporação da Petroquímica Triunfo pela Braskem, neste ano, a única empresa concorrente passou a ser a Quattor, criada há pouco mais de um ano. A Petrobras é acionista minoritária tanto da Quattor como da Braskem.
O advogado Cristiano Zanin Martins diz que, de acordo com a lei e as regras da CVM, “os minoritários têm o direito de conhecer e participar de operações de fusão e aquisição”.
Clique aqui para ler o despacho.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2009
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