Franqueados da Wizard devem indenizar Wizard Brasil
9 de outubro de 2009, 13h25
Os franqueados da rede de escolas de idiomas Wizard devem indenizar a Wizard Brasil por plágio. O grupo de associados utilizou o material didático em uma outra rede de franquia, a Wisdom Franchising. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação e ainda proibiu o grupo de utilizar a marca Wizard em sua rede. A decisão foi unânime.
A Wizard Brasil Livros e Consultoria entrou com ação na Justiça com o argumento de que os franqueadores adquiriram cotas sociais da sociedade comercial Sonia Vídeo Cursos e Produções de Fitas Educativas e, ao mesmo tempo, constituíram nova franquia intitulada Wisdom Franchising, cujo material didático utilizado seguia a mesma linha pedagógica e idêntica estrutura metodológica da Wizard.
A 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR) não acolheu o pedido da empresa e o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença. A Wizard Brasil interpôs Embargos Infringentes no Superior Tribunal de Justiça. A decisão que reformou a sentença de primeiro grau condenou os franqueados, independentemente da pessoa jurídica que integram, a se absterem do uso da marca, do uso e da reprodução de livros didáticos, materiais dos professores, materiais de publicidade e propaganda, sob pena de pagamento de multa diária, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados, a serem fixados em liquidação.
No STJ, foram interpostos recursos especiais pelos franqueados e por terceiros prejudicados — Wisdom Idiomas e Consultoria, Wisdom Net Franchising Ltda, Margit Mueller e Iones Ferreira dos Santos. Eles acabaram desistindo da ação. A Wisdom Idiomas e Consultoria e a Wisdom Net Franchising pediram a anulação do processo desde a citação, sustentando serem as verdadeiras titulares do marca, de modo que para o desenvolvimento válido do processo era indispensável a sua citação. Para o ministro Luís Felipe Salomão, Margit Mueller e Iones dos Santos não são litisconsortes, nem necessários, nem simples, pois a relação principal diz respeito ao contrato de franquia celebrado entre a Wizard Brasil e os franqueados, sendo o vínculo jurídico estabelecido diretamente com os segundos, sem nenhuma ligação com a primeira.
Ainda, segundo o ministro, que se vislumbre um interesse jurídico na causa, não estariam os franqueados a defender interesses próprios contra a Wizard, uma vez que em face deles nada se pede no presente recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 695.792
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