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8 outubro 2009
De pai para filho
Justiça anula arrematação de imóvel de Luiz Estevão
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que tornou sem efeito a arrematação de imóvel da empresa Saenco Saneamento e Construções Ltda, de propriedade do ex-senador Luiz Estevão. Também entendeu ser válida a penhora do valor pago inicialmente pela empresa arrematadora LCC Construtora. O juiz anulou a arrematação depois de constatar que o filho do ex-senador, Luiz Estevão de Oliveira Neto, é sócio proprietário das duas empresas que deram o lance pelo imóvel da Saenco.
Para os desembargadores, a conclusão do juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), de que houve fraude não é mera especulação. O desembargador João Amílcar afirma, na decisão, que tudo começou quando a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia pediu a penhora, avaliação e averbação de um imóvel da Saenco, a fim de garantir o pagamento de pouco mais de R$ 8 mil em uma causa movida por um ex-funcionário da empresa. O imóvel foi avaliado em R$ 975 mil.
Segundo o desembargador, ficou confirmado que o imóvel já estava indisponível à empresa por conta de uma Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal de São Paulo. A Vara do Trabalho deu prosseguimento à execução. Amílcar diz que na segunda tentativa de arrematar o imóvel, a empresa LCC Construtora ofereceu R$ 300 mil, tendo depositado 20% do valor. Já a empresa Manifesto Comércio de Confecções Ltda apresentou oferta de pouco mais de R$ 1 milhão com 30% de entrada.
Ao constatar as circunstâncias, o juiz não homologou a arrematação. Estranhou o fato de só duas empresas terem participado, sendo representadas pela mesma pessoa e que tinha mandato outorgado por Luiz Estevão de Oliveira, filho do ex-senador.
“O interesse de Luiz Estevão de Oliveira Neto em promover a medida adrede orquestrada ressai clara, consubstanciando mais uma tentativa de burlar o ordenamento jurídico, utilizando o processo de modo fraudulento com objetivo de, uma vez mais, obter benefício irregular”, entendeu o desembargador João Amílcar.
O desembargador descartou também o argumento de que o imóvel arrematado ficaria com a empresa, já que há acionistas que não são da família do ex-senador. “O panorama é inaceitável e não pode, definitivamente, contar com o beneplácito ou mesmo com a omissão do Poder Judiciário, já que a fraude transparece evidente”, diz.
Para Amílcar, há vários indícios de que a intenção era tornar o imóvel de propriedade da Saenco livre da indisponibilidade decretada pela Justiça Federal. Entre eles, citou o desembargador, o fato de a empresa não ter impugnado a penhora do imóvel que valia mais de R$ 1 milhão para pagar uma dívida de pouco mais de R$ 8 mil. “O excesso de penhora era cristalino, de modo que a inércia da executada evidencia seu interesse na alienação judicial do bem”, disse.
A Turma também entendeu que o juiz podia reverter o depósito da arrematação em penhora. “Uma vez anulada a arrematação, em face da fraude verificada, e considerada a constatação de que os valores destacados para o pagamento do lanço tinham origem na mesma família devedora, por sua empresas, em um sem número de ações judiciais, o juízo de origem aceitou os pedidos de reserva de crédito”, explicou o desembargador.
O ex-senador foi acusado junto com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto por desvios das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele responde Ação Civil Pública na 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2009
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