Voto aberto

Supremo confirma eleição indireta em Tocantins

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7 de outubro de 2009, 20h23

A Assembleia Legislativa de Tocantins poderá fazer nesta quinta-feira (8/9) eleição indireta, com votação aberta, para a escolha de novo governador e vice-governador, em substituição a Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS). Os dois tiveram seus mandados cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 25 de junho deste ano. Nesta quarta, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do TSE.

A decisão se deu no julgamento de pedido de liminar formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.292 e 4.309, propostas pelo PSDB para impugnar o pleito, sob alegação de inconstitucionalidade das leis estaduais que regularam esse tipo de eleição. A decisão, ratificando voto condutor do relator, ministro Cezar Peluso, foi unânime, embora houvesse ressalvas do ministro Joaquim Barbosa quanto aos artigos 1º e 3º, da Lei de Tocantins 2.154, de 26 de setembro de 2009, que disciplinou a eleição.

O primeiro dispositivo prevê votação nominal e aberta. Isto, no entendimento do ministro, viola o caráter secreto da eleição previsto pela Constituição Federal, seja ela direta ou indireta. Já o artigo 3º delega à Assembleia Legislativa a disciplina dessa eleição, quando, no entender de Joaquim Barbosa, isto deveria ocorrer por lei.

No Supremo, prevaleceu o entendimento de que a lei que definiu a sucessão em Tocantins, embora trate de um assunto eleitoral, não versa sobre Direito Eleitoral, mas sim político-administrativo. Os ministros se reportaram, neste contexto, a voto do ministro Celso de Mello na ADI 1.057. Em sintonia com esse voto, por eles considerado paradigmático, dispensaram a obediência do prazo de um ano para realização da eleição, a partir da edição da lei que a regula, previsto pelo artigo 16 da Constituição Federal.

Os ministros entenderam também que, guardados os princípios constitucionais, os estados têm autonomia para estabelecer votação aberta quando a Constituição Federal é silente sobre este particular. “Eleição indireta não é princípio, é exceção”, observou o ministro Carlos Britto, ao endossar o voto do relator. Segundo ele, o eleitor tem o direito de saber como vota seu representante (no caso, o deputado estadual).

Ainda lembrando que se trata de um caso excepcional, disse que não alteraria, em nada, o caráter de cláusula pétrea do voto direto e secreto quando do sufrágio universal, previsto no artigo 14 da Constituição. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Marco Aurélio, observando que o voto secreto previsto no artigo 14 não pode ser transplantado para o caso excepcional de Tocantins.

Manobra
Além dos dispositivos constitucionais invocados para contestar a eleição indireta para governador e vice de Tocantins, o PSDB alegou que Marcelo Miranda e Paulo Antunes fizeram de tudo para retardar o julgamento, pelo TSE, de recurso interposto pelo partido contra a diplomação de ambos.

Segundo o partido, se os registros tivessem sido cassados até 31 de dezembro do ano passado, a sucessão teria sido feita em novas eleições por sufrágio universal (popular). Entretanto, sustenta, eles usaram de todas as manobras protelatórias possíveis para retardar o julgamento do TSE, tanto que o processo naquela corte tinha 250 mil folhas. Por fim, no ano passado, o volume 39 dos autos foi subtraído porque teve de ser integralmente reconstituído.

Com isso, o TSE somente pôde deliberar em junho deste ano. E, segundo o artigo 39, parágrafo 5º da Constituição de Tocantins, que reproduz o artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal, havendo vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos de mandato, a sucessão se dá por votação indireta pela Assembleia Legislativa.

O PSDB alegou que houve uma manobra fraudulenta armada para que o mesmo grupo político pudesse perpetuar-se no poder em Tocantins. É que, segundo a agremiação, o presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Henrique Amorim, mais conhecido por Gaguim, que assumiu interinamente o governo estadual, é candidato à sucessão do ex-governador Marcelo Miranda e pertence ao mesmo partido (PMDB) e grupo deste, tanto que o ex-governador é seu principal cabo eleitoral.

ADIs
A Assembleia Legislativa de Tocantins aprovou a Lei estadual 2.143, de 10 de setembro deste ano, que, por conter uma série de inconstitucionalidades, foi questionada pelo PSDB por meio da ADI 4.298. Reconhecendo as falhas, a mesma Assembleia votou nova lei, de número 2.154, datada de 26 de setembro último, corrigindo as ilegalidades.

Segundo o advogado do estado, a nova lei foi editada antes do ajuizamento da primeira ADI do PSDB e ocorreu após ampla consulta prévia aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, ao Tribunal de Justiça do estado, ao TSE e até ao STF.

A edição de nova lei levou o PSDB a encaminhar um aditamento ao STF e, em seguida, a protocolar nova ADI, de número 4.309, esta contestando a segunda lei. O Supremo, entretanto, decidiu extinguir a segunda ADI e deixar para julgar apenas o mérito da primeira, com o aditivo, por entender que ambas contêm basicamente o mesmo objeto e as mesmas alegações.

O advogado de Tocantins pediu o arquivamento da ADI 4.298, por falta de objeto, já que a lei por ela atacada foi revogada, e a rejeição do pedido de liminar, taxando a iniciativa do PSDB como “tentativa inócua de utilizar a ADI como sucedâneo de recurso eleitoral já julgado pelo TSE”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.292 e 4.309

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