Lula sanciona nova Lei Orgânica da Defensoria Pública

12/10/2009 20:49Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)A Constituição Acima de Tudo
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 da Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
12/10/2009 20:46Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)A Constituição Acima de Tudo
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 do Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
11/10/2009 09:49Roberto II (Advogado Autônomo)Pequenos esclarecimentos!
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
11/10/2009 09:47Roberto II (Advogado Autônomo)Pequenos esclarecimentos!
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
11/10/2009 09:46Roberto II (Advogado Autônomo)Pequenos esclarecimentos!
Em primeiro lugar, quero esclarecer ao Presidente Lula que é necessário Advogado para pleitear em juízo por indenizações e que ele teve sorte, porque hoje pelo dedo mindinho o INSS não dá nada!
Em segundo lugar, gostaria de saber o que se tem contra pelos Advogados cobrarem 20% ou qualquer outro valor por seus honorários. As mais diversas classes de profissionais liberais “deste nosso país” (médicos, cirurgiões dentistas, engenheiros, arquitetos, etc...), cobram honorários desde simples consultas e todos os mais variados serviços, porque os Advogados não podem fazê-lo?
A nova lei vem suprir uma lacuna há muito ansiada pela sociedade, e tem um papel constitucional a cumprir, o Estado não pode comparecer perante a sociedade só com a truculência da polícia, a ampla defesa prevista constitucionalmente deve ser “amplamente” exercida!
8/10/2009 11:55Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Àqueles que não gostaram
Os comentários do Presidente acerca do advogado de "porta de fábrica" se enquadram perfeitamente, em grande é composta por advogados que não conseguem viver sem apelar para pessoas MISERÁVEIS que mal conseguem comer. Isso se aplica também àqueles que se beneficiam de convênios ilegais, imorais, escandalosos, tendenciosos e que favorecem interesses políticos de representações classistas que oneram em muito mais os cofres públicos do que o meio constitucional para a prestação da assistência jurídica que é Defensoria Pública. Espero que aqueles que visam sempre "tirar mais uma casquinha dos necessitados" tomem este diploma legal como um meio de, ou serem profissionais éticos e bem preparados, ou saiam do mercado e parem de explorar as pessoas que mal tem o que comer.
8/10/2009 11:53Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Cada um defende o que lhe interessa
O chororô dos prejudicados é até esperado, mas o teor dos comentários é hilário.
"como é bom usar os pobres para manter mordomias !" Como assim?? Concurso público é mordomia? Pode não ser o sistema perfeito, mas me parece o mais justo para a função pública.
"Criam o monopólio de pobre para explorar os mesmos !" Não sei como uma pessoa que tem acesso gratuito a um serviço seria explorada. Se isso é ser explorado, quero ser explorado o resto da vida.
"A OAB inventa uma tabela de honorários altíssimos, como R$ 600,00 para uma consulta no RJ, isto para impedir que os pequenos escritórios cresçam e concorram." Não, apenas para impedir que "adevogadus" aviltem a profissão, se vendendo por preço de banana, topando qualquer negócio e fazendo aquelas iniciais esdrúxulas, que cada vez que eu tenho que contestá-las me sinto envergonhado pela classe. Não fosse pela tolerância dos juízes envolvidos com Juizados Especiais e causas afins tinha muito pobre tendo o acesso à jurisdição negado pela ignorância e pelo despreparo de certos "adevogadus" que usam a inversão do ônus da prova como desculpa para formular pedidos inéptos e sem um mínimo de sentido lógico. Se aproveitam da pobreza do cliente para pedir justiça gratuita, isentos de custas intentam as mais rizíveis aventuras jurídicas, pouco rpeocupados com as consequências, afinal, não pagam custas. Acho que, na verdade, quem explora os pobres são esses "adevogadus".
Sempre que vejo um cidação menos favorecido ser defendido pela Defensoria Público percebo que ele está muito melhor assessorado do que os pobres coitados que raspam seus caraminguás para pagar esses "adevogadus". Advocacia é atividade séria, não é coisa pra se fazer em fundo de quintal.
8/10/2009 11:43Luzia Silva (Economista)CONVITE MISSA DE SÉTIMO DIA
AONDE SERÁ A MISSA DE SÉTIMO DIA DO DANIEL E DA ANALÚCIA ?
8/10/2009 08:44Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal)Tá chegando a hora...
É meus caros, os dias de convênio estão chegando ao fim. Chega de improviso! Chega de dinheiro público dado pra advogados não concursados!
O pessoal aqui que luta para advogar para os pobres, como o Daniel e a Ana Lúcia, terá que partir para o VOLUNTARIADO!
7/10/2009 22:10Defensor Federal (Defensor Público Federal)...
O Chororô é livre ...
7/10/2009 21:04daniel (Outros - Administrativa)como é bom usar os pobres para manter mordomias
como é bom usar os pobres para manter mordomias ! Criam o monopólio de pobre para explorar os mesmos !
A OAB inventa uma tabela de honorários altíssimos, como R$ 600,00 para uma consulta no RJ, isto para impedir que os pequenos escritórios cresçam e concorram.
Exploradores de pobres e nem identificam quem seriam estes pobres !
7/10/2009 20:51Luzia Silva (Economista)ANA LÚCIA E DANIEL
HOMENAGEM DE TODOS OS LEITORES DO CONJUR FASTIADOS DE SUAS MENSAGENS DESAGRADÁVEIS E AGRESSIVAS:
"T-H-E E-N-D".
BRASIL, 07 DE OUTUBRO DE 2009

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