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6 outubro 2009
Cúpula no comando
TJ paulista define regras de próximas eleições
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu as regras que irão disciplinar as próximas eleições para os cargos de direção e de cúpula do maior tribunal do país. A decisão aconteceu depois da aprovação do novo Regimento Interno que passa a vigorar a partir do início de novembro. A resolução sobre as eleições deverá ser publicada nas próximas semanas.
A presidência do TJ paulista apresentou duas minutas de resolução para a eleição dos cargos de direção, que inclui os de presidente, vice e corregedor geral. Uma das propostas previa o tempo na carreira para aferição da antiguidade dos elegíveis e, a outra, o tempo de atuação no Tribunal de Justiça. A primeira foi rejeitada pelo colegiado. Prevaleceu a segunda.
Quanto aos desembargadores elegíveis foram apresentadas duas propostas: a primeira de autoria do decano Elias Tâmbara. Ele defendeu que no lugar de três fossem cinco os candidatos aos três cargos de direção. A outra foi do desembargador Mario Devienne, com a possibilidade de mais um candidato para concorrer ao cargo de vice-presidente, por conta da inelegibilidade do desembargador Munhoz Soares para o cargo.
Como o atual vice-presidente postula um cargo de direção, a regra só permite que ele seja eleito presidente ou corregedor geral da Justiça. Colocadas em votação, as duas propostas foram rejeitadas, com o fundamento de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal e no novo regimento interno do TJ paulista já há previsão para que seja convocado o desembargador seguinte na lista de antiguidade.
O Órgão Especial marcou para 2 de dezembro, das 9h às 11h, a eleição par ao cargo de novo presidente do TJ paulista para o biênio 2010-2011. Logo em seguida, acontecem as eleições para as cadeiras de vice-presidente e de corregedor-geral da Justiça. Depois, serão escolhidos os integrantes dos cargos de cúpula (presidentes da seções de direito Público, Privado e Criminal).
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2009
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