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6 outubro 2009
Lista da discórdia
STJ pode rejeitar indicados da OAB para vaga do quinto
Mais um capítulo da briga da OAB com o Superior Tribunal de Justiça sobre o quinto constitucional nesta terça-feira (7/10). A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Ordem, que queria que o STJ fosse obrigado a escolher algum dos candidatos para vaga do quinto da lista enviada pela entidade e rejeitada pela corte em fevereiro do ano passado. Depois de quase quatro meses do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie apresentou o seu voto contrário à OAB, que agora pode insistir em levar a discussão para o Plenário do STF ou se conformar e apresentar nova lista.
O caso começou a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo no dia 23 de junho. O placar estava dois a dois, quando foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen. O relator do recurso ajuizado pela OAB, ministro Eros Grau, na ocasião, votou contra a Ordem e foi acompanhado por Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Celso de Mello foram favoráveis à entidade. Para eles, se o STJ não escolhe nenhum dos indicados pela OAB, tem de justificar o porquê.
Ao votar, Ellen lembrou que foram feitos diversos turnos de votação e não se chegou a uma conclusão. Logo, o STJ tem o direito de devolver a lista para a OAB. Ela também negou o pedido da Ordem para que o STJ justificasse por que negou os nomes indicados. Segundo a ministra, a sessão é secreta e a divulgação dos motivos tiraria o direito dos ministros de escolher com liberdade. Para ela, a justificação dos votos iria expor os advogados rejeitados.
Quinto sob fogo
A polêmica entre o STJ e a Ordem começou em 12 de fevereiro do ano passado, quando o Plenário do tribunal votou a lista recebida, mas não escolheu nenhum dos indicados pela OAB para a vaga de ministro aberta com a aposentadoria de Pádua Ribeiro. A Corte Especial decidiu devolver a lista à entidade. Como resposta, a Ordem deixou de enviar outra lista sêxtupla, de onde sairia o substituto do ministro Humberto Gomes de Barros. Com isso, o STJ ficou com duas cadeiras de ministro vagas até dezembro, quando a Corte Especial convocou dois desembargadores estaduais para completar o quadro do tribunal até que a questão fosse decidida pelo Supremo.
No início do julgamento no Supremo, em junho, o ministro Eros Grau, relator, considerou que o STJ já fundamentara sua decisão quando devolveu a lista à Ordem sem indicar qualquer candidato. “A fundamentação é singela: nenhum dos candidatos obteve a maioria absoluta dos votos.” Eros Grau disse que é preciso exercitar a prudência. “Os critérios de reputação ilibada e notório saber jurídico são extremamente subjetivos”, afirmou. Por isso, o ministro entende que a justificação dos motivos apenas pioraria as rusgas entre o tribunal e a entidade.
O ministro Joaquim Barbosa disse que reconhece o poder de o tribunal vetar a lista, mas não sem dizer quais os motivos o levaram a fazer isso. Para ele, o tribunal usou um subterfúgio para recusar sem ter de se justificar. “A decisão do STJ peca por déficit de motivação e transparência. Por isso, o ato é nulo.”
O decano na corte, ministro Celso de Mello, fez um arrazoado sobre o princípio da transparência ainda no julgamento do mês de junho. Ele se lembrou de decisões do Supremo que garantiram a juízes saber por que tiveram promoções vetadas. O ministro citou recurso de um juiz contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 1985. No exemplo citado, o juiz teve seu vitaliciamento rejeitado pelo TJ paulista, sem justificativa. Ao julgar o caso, o STF anulou o ato e garantiu ao juiz o conhecimento dos fatos que ensejaram a recusa.
Para o ministro Cezar Peluso, contudo, o exemplo não se encaixa no caso da lista do STJ. “Não há direito subjetivo em jogo.” Peluso entendeu que o fato de a lista estar sujeita à deliberação para que o STJ escolha três nomes dá ao tribunal o direito de não escolher ninguém. Se o tribunal não tem de justificar porque recusou três nomes ao formar uma lista tríplice, também não precisa dar motivos quando não escolhe nenhum deles, sustentou.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
Cadê a grande imprensa?
O quinto já era. OAB de quatro
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A OAB bravateou ao não apresentar nova lista, foi ao STF achando que seria socorrida. Não foi.
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Será que o inciso X do artigo 93 da Carta Magna não vale para essa demanda?
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A triste conclusão é que o quinto já era. A OAB está genuflexa, ou talvez, de quatro! Vergonha nacional!!!
OAB humilhada
Enfim, foi dada a largada para que toda uma sorte de arranjos e maracutaias se dê para o encaminhamento das listas para apreciação do tribunal ad quem. Isso, sem contar na situação limite que é, simplesmente, a rejeição, pura e simples, sem qualquer motivação de todas as futuras listas que forem encaminhadas. Ora, se o STF está acobertando um desmensurado ato de presunção e arrogância, é natural do ser humano continuar. É justamente aquela situação em que o Suplicy deu um cartão vermelho pro Sarney, e o senador Heráclito disse, "aponta esse cartão pro Lula", pq é ele que está chancelando toda essa balbúrdia. Mesma coisa o STF está fazendo em relação ao achincalhamento do instituto do quinto constitucional !
E o ministério público que não ponha as barbas de molho não, pq em pouco tempo a juizada vai crescer os olhos em relação ao seu quinto também.
Continuo aguardando um posicionamento ativo da OAB. Até agora nada.
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