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Marília Scriboni
Eros Grau diz que Lei de Drogas fere Constituição e concede liberdade
Por outro lado,os ministros deveriam LER a constituição inteira: tráfico ,pela cláusula pétrea,é crime inafiançável,assim,sendo,o ministro não deve ter lido esse artigo,pois,só assim se explica a sua r. decisão.
Princípio constitucional protege o não delinqüente,a sociedade que cumpre a sua obrigação de respeitar as normas legais e não aquele que delinqüiu.
Hoje o Brasil vive esse inferno de criminalidade graças a essa benevolência do Judiciário...
Se está expresso na CF que crimes hediondos são inafiançáveis, qual o motivo de se utilizar o argumento de que "ninguém pode ser preso antes de condenação e sentença transitada em julgado"?
Se esse princípio for utilizado a bel prazer, ninguém mais vai respeitar nada neste país...
Estamos ressuscitando uma nova Babel onde ninguém entende mais ninguém e cada um resolve a seu modo.
Se a CF veda liberdade provisória com fiança, quanto mais sem.
Aí, o Min. acha que a cláusula pétrea fere um princípio usado para tudo, como um verdadeiro atentado à diginidade da sociedade humana e nega vigência a expresso testo constitucional.
Comentários encerrados em 14/10/2009
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