Eros Grau diz que Lei de Drogas fere Constituição e concede liberdade

7/10/2009 20:27Neli (Procurador do Município)Isso não!
Roland Freisler (Advogado Autônomo) isso não! Eu fumo cigarro comum e estou sendo,como todos os fumantes,mais perseguidas do que quem fuma mariajuana e outras drogas ilícitas.
7/10/2009 18:45Neli (Procurador do Município)Isso não!
Roland Freisler (Advogado Autônomo) isso não! Eu fumo cigarro comum e estou sendo,como todos os fumantes,mais perseguidas do que quem fuma mariajuana e outras drogas ilícitas.
7/10/2009 18:19Neli (Procurador do Município)Isso não!
Roland Freisler (Advogado Autônomo) isso não! Eu fumo cigarro comum e estou sendo,como todos os fumantes,mais perseguidas do que quem fuma mariajuana e outras drogas ilícitas.
7/10/2009 17:07Neli (Procurador do Município)Parabéns,Ministro.
Vamos liberar os traficantes,afinal,a droga só produz violência...
Por outro lado,os ministros deveriam LER a constituição inteira: tráfico ,pela cláusula pétrea,é crime inafiançável,assim,sendo,o ministro não deve ter lido esse artigo,pois,só assim se explica a sua r. decisão.
Princípio constitucional protege o não delinqüente,a sociedade que cumpre a sua obrigação de respeitar as normas legais e não aquele que delinqüiu.
Hoje o Brasil vive esse inferno de criminalidade graças a essa benevolência do Judiciário...
7/10/2009 16:33Marco 65 (Industrial)Instala-se, aos poucos, nova Babel no judiciário....
Afinal, esses nossos nobres ministros do STF estão com brincadeira ou o quê?
Se está expresso na CF que crimes hediondos são inafiançáveis, qual o motivo de se utilizar o argumento de que "ninguém pode ser preso antes de condenação e sentença transitada em julgado"?
Se esse princípio for utilizado a bel prazer, ninguém mais vai respeitar nada neste país...
Estamos ressuscitando uma nova Babel onde ninguém entende mais ninguém e cada um resolve a seu modo.
7/10/2009 10:43PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Princípio X Cláusula Pétrea
Está expresso na CF: art. 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Se a CF veda liberdade provisória com fiança, quanto mais sem.
Aí, o Min. acha que a cláusula pétrea fere um princípio usado para tudo, como um verdadeiro atentado à diginidade da sociedade humana e nega vigência a expresso testo constitucional.
6/10/2009 19:43Roland Freisler (Advogado Autônomo)Isso mesmo!
Isso mesmo. A Lei de Drogas fere a constituição. Vamos "liberar geral" as drogas e prender os usuários de cigarro comum. O fumante deverá ser preso sem direito a fiança.

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