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6 outubro 2009
Indicação geográfica
Empresa não consegue registrar marca Lagrima Christ
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou pedido da empresa Multidrink do Brasil para que fosse considerado válido o registro da marca Lagrima Christ em seu vinho. O pedido já havia sido negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O juiz Guilherme Maines Caon considerou que o nome pode ser confundido com a denominação de origem Lachrima Christi Del Vesuvio, referente à conhecida região produtora de vinho situada na Campania, na Itália. As normas nacionais e internacionais vedam o registro de indicação geográfica como marca. Cabe recurso.
A empresa alegou que, ainda sob o nome Pilecadinho Indústria de Bebidas, foi proprietária da marca até novembro de 1999. Defendeu ainda que a expressão Lacrima Christi não corresponde a uma indicação geográfica de local de produção vinícola, mas à tradução de lágrima de Cristo, em latim. Para a empresa, o nome Lachrima Christi Del Vesúvio, o qual serviu como pressuposto para o cancelamento do registro, não é uma denominação geográfica, mas um município na Itália, onde se localiza a verdadeira denominação geográfica denominada Buanco Vergine Valdechiana, conforme descrito em tratado bilateral entre Itália e Espanha.
Segundo o juiz, o consumidor poderia crer que o produto nacional Lagrima Christi fosse uma fabricação autorizada do importado Lachrima Christi ou ainda que o importado estaria sendo vendido com outro nome. “Vislumbro assim presente tanto a possibilidade de dano aos produtores da região italiana, bem como aos consumidores”, argumentou o juiz. “É um fator de extrema importância na concorrência a precisa identificação do local de origem do vinho”, explicou Caon. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina.
Clique aqui para ler a decisão.
2003.72.00.015489-8
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Maior zelo
"...verdadeira denominação geográfica denominada..."
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