Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas, diz estudo

12/10/2009 22:18Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)A Constituição Acima de Tudo
Ninguém absolutamente ninguém deve esquecer que a Defensoria Pública encontra amparo no artigo 134 da Constituição Federal, da mesma forma que o Advogado é indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Carta da República.
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
7/10/2009 11:20Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal)Querem o melhor dos dois mundos!
Bom, o Daniel teria razão não fosse o art. 134 da... CONSTITUIÇÃO FEDERAL! E este dispositivo deixa claro que a assistência jurídica gratuita é prestada sim pela Defensoria Pública! Exclusivamente? Talvez não: voluntários podem ajudar, especialmente através de instituições "pro bono". Agora, o dinheiro do Estado para essa finalidade deve, sim, ser direcionado apenas à Defensoria Pública.
Os ilustres comentaristas ignoram, ainda, que a advocacia dativa é o melhor de dois mundos: dá dinheiro PÚBLICO a privados SEM QUALQUER CONCURSO! Isso é uma afronta a princípios básicos do direito administrativo!
Tanto que, no que tange aos médicos, há sim CONCURSO PÚBLICO! Não há, em regra, a figura do "médico dativo".
Querem ser advogados privados? Pois convivam com as regras do mercado e não dependem dos baixíssimos honorários pagos pelo Estado. Querem atuar na assistência jurídica gratuita aos mais pobres? Prestem concurso para Defensor Público ou partam para o voluntariado.
O meio termo é que é absurdo.
7/10/2009 08:54Geguima (Outros)Não há defesa!
Daniel tem toda razão. Assim como os médicos os advogados também podem e devem ser escolhidos e pagos pelo Estado. No Brasil a defensoria pública é uma utopia e só trabalho no regime técnico. Não há tempo para entrevistas com os interessados, e muitos menos com testemunhas. Generalizadamente, tomam conhecimento do caso no momento da audiência. E com razão, pois os senhores defensores em número reduzido, mal remunerados em relação aos senhores representantes do Ministério Público, não dispõem de tempo para examinar cada caso à sua responsabilidade. E não dispôem, também, do aparatado que o Promotor tem à sua disposição, por conta do Estado. Embora a ética pregue o objetivo é o de se pregar a justiça, a maioria dos senhores promotores têm por objetivo acusar e trabalhar em "cima de acusações" sem uma investigação mais profunda ou do próprio mérito. Muito trabalho poderia ser evitado se os senhores Representates fizessem uma triagem mais aguçada com "seus poderes" de determinação, investigação e policiamento.
A Defensoria Pública, reitero o comentário do Sr. Daniel: deveria ser extinta e o advogado dativo deveria ser uma obrigação do Estado.
7/10/2009 08:50Neder (Advogado Autônomo - Civil)atividade na privada
Então tá: advogados "privados" vão querer atender quem não pode pagar honorários...
6/10/2009 19:10daniel (Outros - Administrativa)terceirizaçao da assistëncia jurídica, já !
a assistëncia jurídica é atividade privada e náo estatal, mas a OAB e a Defensoria querem usar os pobres para manter reserva de mercado. Em todos os países do mundo o carente tem condiçoes de escolher um advogado de confiança.

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