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Marília Scriboni
Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas, diz estudo
Cabe a nós Advogados respeitarmos a Lei maior e os Defensores Públicos, que por sua vez não devem esquecer em momento algum que também são Advogados, e que temos muitas coisas em comum, principalmente o respeito às prerrogativas que não são nossas, mas dos constituintes.
Muitos se levantam contra os Advogados, inclusive o Presidente da República ao que tudo indica por ignorância, quando acreditam que podem postular em juízo sem a Defesa técnica, esquecendo-se que do outro lado haverá um profissional preparado que poderá colocar em desvantagem quem não domina a técnica defensiva.
Basta se observar alguns casos nos Juizados Especiais, onde grandes corporações estão sempre representadas por profissionais experientes, e do outro lado alguns consumidores lesados comparecem sem Defensor, e mesmo quando saem vitoriosos, encontram dificuldade na execução da sentença.
Portanto, nesse momento em que o TST irá decidir a respeito da dispensabilidade do Advogado, a presença da Defensoria Pública na Justiça do Trabalho reveste-se de vital importância para amparar o hipossuficiente, pois na maioria das vezes do outro lado estará um empregador com grande poder financeiro, e muito bem representado por grandes escritórios que possuem Advogados brilhantes.
Os ilustres comentaristas ignoram, ainda, que a advocacia dativa é o melhor de dois mundos: dá dinheiro PÚBLICO a privados SEM QUALQUER CONCURSO! Isso é uma afronta a princípios básicos do direito administrativo!
Tanto que, no que tange aos médicos, há sim CONCURSO PÚBLICO! Não há, em regra, a figura do "médico dativo".
Querem ser advogados privados? Pois convivam com as regras do mercado e não dependem dos baixíssimos honorários pagos pelo Estado. Querem atuar na assistência jurídica gratuita aos mais pobres? Prestem concurso para Defensor Público ou partam para o voluntariado.
O meio termo é que é absurdo.
A Defensoria Pública, reitero o comentário do Sr. Daniel: deveria ser extinta e o advogado dativo deveria ser uma obrigação do Estado.
Comentários encerrados em 14/10/2009
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