Atenção a deficientes

Caixa deve mudar regras de concursos públicos

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6 de outubro de 2009, 15h59

A Caixa Econômica Federal deve modificar as regras previstas em seus concursos públicos para não prejudicar os portadores de deficiência que disputam as vagas oferecidas. A decisão é da Justiça Federal em Uberlândia, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais em Ação Civil Pública. A decisão vale para todo o país.

Segundo o MPF, os concursos feitos pela Caixa “contêm dispositivos ilegais, o primeiro deles pela ausência de uma equipe multiprofissional para atuar junto à banca de concursos na avaliação dos candidatos deficientes e, o segundo, pela impossibilidade de os candidatos recorrerem contra os resultados dos exames de aptidão”.

O caso chegou ao conhecimento do MPF por meio de um candidato. Aprovado na primeira etapa de um concurso, ele foi considerado inapto nos exames médicos de admissão. Essa decisão formulada por médicos terceirizados é irrecorrível, de acordo com o edital.

Durante a investigação, descobriu-se que os médicos integrantes do quadro de pessoal da Caixa não tinham qualquer contato pessoal com os candidatos, restringindo-se a ratificar os termos dos exames médicos, que, por sua vez, eram terceirizados. O MPF requisitou então ao INSS e à Delegacia Regional do Trabalho uma médica no candidato para atestar se ele realmente estaria incapacitado para o trabalho, considerando as atribuições do cargo e o ambiente de seu provável exercício. O resultado da perícia foi contrário à decisão tomada pelos médicos da Caixa: o candidato era apto e poderia ter assumido o emprego.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves questionou a ausência de uma equipe multiprofissional junto à banca de concursos, conforme exige o Decreto nº 3.298/99. Essa equipe, que deve ser integrada por seis pessoas, sendo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão e três profissionais integrantes da carreira em disputa, destina-se a avaliar a aptidão dos candidatos portadores de deficiência para o exercício das atribuições do cargo. "Ao dispensar idêntico tratamento entre o portador de deficiência e os demais candidatos, exigindo deles mesma capacidade laborativa, a Caixa obviamente ignorou a política de inclusão social que protege os direitos dessas pessoas. E o que é pior: sequer deu a esses candidatos, quando reprovados, o direito de recorrer da decisão, numa clara afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, relata o procurador da República.

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia acatou os argumentos do MPF e determinou que a Caixa “faça constar em seus editais de concurso público para provimento de seus empregos a possibilidade de recorrer da decisão proferida quanto à aptidão para o exercício do cargo, bem como que constitua equipe multiprofissional nas bancas realizadoras de concurso” para a avaliação da aptidão dos candidatos portadores de deficiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG

Ação Civil Pública nº 2005.38.03.003055-4

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