Falta de competência

TJ do Rio derruba decreto municipal que proíbe fumo

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5 de outubro de 2009, 17h57

O município não pode inovar o ordenamento jurídico por meio de decreto ou de lei, mas sim regulamentar as leis já existentes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional o Decreto Municipal 29.284/2008. O decreto proibiu o fumo em locais fechados na cidade do Rio. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O julgamento aconteceu na sessão desta segunda-feira (5/10).

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator.

"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal 9.294 de 1996", disse o desembargador.

Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Em São Paulo, a lei antifumo (Lei 13.541/09) passou a vigorar no dia 7 de agosto. O texto da nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o estado. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor.

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