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5 outubro 2009
Trânsito direto
Asfor Rocha defende norma que tira juiz do inquérito
O presidente do Conselho da Justiça Federal, Cesar Asfor Rocha, defendeu a Resolução 63, do CJF, que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República. Exceto quando houver pedido de medidas cautelares, como ordens de prisão, interceptação telefônica e mandados de busca, os casos não precisam mais passar pelo crivo da Justiça. A norma está sendo contestada pela OAB no Conselho Nacional de Justiça.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Asfor Rocha reconheceu que a regra cria dificuldades para os advogados terem acesso aos inquéritos que tramitam apenas entre a Polícia e o Ministério Público. No entanto, afirmou que a OAB tem cadeira no conselho e, mesmo assim, “ninguém contestou” a aprovação no dia em que ela foi apresentada aos integrantes.
A reclamação ao CNJ é subscrita pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.
O CJF, colegiado formado por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, argumenta que a medida dá maior celeridade às investigações e diz que "não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais".
Para o CJF, essa tramitação "além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais".
Os advogados veem riscos de "abusos e descontroles" na nova sistemática. Eles avaliam que todos os procedimentos de investigação policial devem passar pela análise do Judiciário, incluindo os pedidos de ampliação de prazo para os inquéritos. Pedem o restabelecimento "do dever de os magistrados apreciarem os pedidos de vista que lhes sejam dirigidos".
Segundo a OAB, o elo direto PF-Procuradoria "incorre em manifesta inconstitucionalidade formal e material" e a resolução "invadiu a esfera de competência do legislador e dispôs de maneira antagônica à regra constante do Código de Processo Penal (CPP)", que em seu artigo 10 diz que o juiz é competente para autorizar dilação processual. Para os advogados, a resolução restringe o direito de defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
CHEGA DE PRESCRIÇÃO... VAMOS À EFETIVIDADE DO INQUÉRITO!!!
ACHAR, CADA UM ACHA O QUE QUER!
Entretanto, a resolução do CJF não pode criar direito, menos ainda revogar a lei posta.
E já que é para dar opinião, muito embora a minha talvez não seja relevada pelo legislador, pq o inquérito não fica somente na polícia, sem tramitar nem na justiça, nem no MP. Se de nada serve o inquérito na justiça, muito menos no MP, que não tem qualquer atividade no inquérito, não o preside.
Controle externo da atividade policial? Por acaso todos os processos judiciais são submetidos a revisão do CNJ?
Titular da ação penal? Por acaso a Receita Federal submete seus procedimentos de ação fiscal à PFN, esta a titular da ação executiva fiscal?
O Min. Asfor Rocha, responsável pela modernização do STJ, entusiasta do processo virtual, mantém sua opinião sobre esta burocratização? Não seria melhor virtualizar o inquérito, de modo que este possa ser consultado on-line pelo juiz, pelo mp e até pelo investigado, resguardado o necessário sigilo. Assim o caderno físico não sai da delegacia e não há interrupção das diligências, o que aumenta a celeridade da investigação. Caso tiver interesse, o juiz, o mp e o advogado poderiam requerer vista dos autos.
A burocracia não está somente em o inquérito perder tempo na justiça, está em perder tempo fora da delegacia, interrompendo a diligência, perdendo-se muitas vezes o liame da investigação, já que a autoridade policial deixa de lado aquele inquérito para tratar de outro.
Uma modificação como esta não desvirtuaria o que prescreve o CPP e poderia ser feita, agora sim, via resolução do CJF.
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