Notícias
5 outubro 2009
Interesse privado
MPT pode recorrer em ação sobre vínculo de emprego
O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer, na defesa de interesse patrimonial privado, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 237. Com base nessa premissa, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhou o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, e rejeitou embargos do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA).
Anteriormente, o MPT havia recorrido ao TST por meio de Recurso de Revista. Alegou ter se configurado manipulação de julgamento em uma ação trabalhista. Sustentou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) teria retirado processos de pauta para resguardar o julgamento da demanda pelos juízes titulares.
O caso em questão, que constava dessa pauta, é o de uma ação em que uma trabalhadora, contratada pelo Instituto Superior de Administração e Economia (Isae) buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com a a Fundação Roberto Marinho. A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso pelo fato de o Ministério Público do Trabalho ter sido considerado parte ilegítima para recorrer no caso, ocasião em que foi consignado que o pedido já havia sido indeferido pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Nos embargos à SDI-1, o MPT questionou a decisão da 6ª Turma. Afirmou não pretender o reconhecimento de vínculo empregatício, mas apenas restabelecer a ordem jurídica, ante a alegada manipulação do julgamento do Recurso Ordinário pelo TRT. No entanto, a relatora na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, rejeitou os embargos. Em seu entendimento, o MPT atua não como parte, mas sim como fiscal da lei, desde que comprovada a existência de interesse público — o que não é o caso, pois o processo em questão versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego, interesse de natureza particular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR-394/2003-006-16-00.8
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/09/2009 Ministério Público do Trabalho não pode atuar no STF, dizem ministros
- 02/09/2009 Empresa energética do Piauí paga multa por não cumprir acordo com MPT
- 12/08/2009 MPT é legítimo para questionar terceirização fraudulenta
- 07/07/2009 Honda descumpre acordo com MPT e terá que capacitar 120 deficientes
- 18/06/2009 Ministério Público do Trabalho abre vagas de estágio em sete áreas
- 10/06/2009 MPT do Piauí lança programa em escolas de combate a trabalho infantil
- 29/05/2009 Ministério Público do Trabalho quer proibir axé em festa junina
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/10/2009.