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Marília Scriboni
Juiz não é obrigado a receber advogado apenas de uma parte
O CNJ tem trazido o Judiciário para a modernidade, impondo objetivos e metas com resultados mensuráveis, criando padrões gerenciais sistematizados, delimitando comportamentos dos magistrados e dos serventuários da Justiça, exigindo a conformidade legal, quebrando culturas aparentemente cristalizadas ...
Para confirmar isso, basta ver o impacto positivo que as metas de nivelamento, Anexo II da Res. 70/2009 estão causando.
Fico a pensar com meus botões: sei de advogados que se acham espertos. Que pensam que uma conversinha ao pé do ouvido pode sensibilizar “Vossa Excelência”. Natural, a malícia é da essência humana e, portanto, permeia todas categorias profissionais, não sendo privilégio da advocacia, é claro. Poderíamos apontar casos, por exemplo, de serventuários que adoram aquele tipo de juiz que detesta receber advogados em seu gabinete para não “atrapalhar” a morosidade de suas diligencias.
Dos dois um: ou estão querendo esconder a verdadeira vocação de certos magistrados para o glamour da clausura de seus incognoscíveis gabinetes; ou estão subestimando a capacidade dos mesmos, tratando-os como débeis ou fracos que não sabem se manter com isenção e independência diante de uma conversa informal sobre os autos com o advogado de uma das partes. E digo que não são! São juízes e por dever de função devem ter força de caráter para manter a isenção e independência em qualquer situação, seja ela em “conversa dentro ou fora dos autos”.
Ouvir as partes conjuntamente é medida razoável que atende aos postulados do contraditório e da ampla defesa. Agindo assim, o magistrado jamais dará azo à quebra da confiança depositada pelos contribuintes em seu trabalho. Eis a verdadeira Justiça.
"A tirania da visita inoportuna
Disseram-me que os romanos já afirmavam que 'o que não está nos autos não está no mundo". Essa máxima não atua quando um advogado tenta, extra-autos, produzir no juiz convicção favorável a sua tese? Há igualdade de armas quando o advogado da parte adversa não tem a mínima noção do que se argumenta oralmente para o juiz? E a agenda pública do magistrado, o seu dever de conduzir outros obrigações legais, fazer-se presente em compromissos profissionais, etc e tal. Instala-se aqui a tirania da visita inoportuna. O juiz não pode mais informar ao e. advogado que tem outros compromissos funcionais, os e.advogados não podem esperar? Voltar quando em momento mais conveniente, oportuno ou, melhor, quando presente o advogado da parte adversa? Vai ter uma sustentação oral agora nos gabinetes dos magistrados? Daqui a pouco, as varas terão que publicar uma pauta para isso. Enfim, é a leitura equivocada do sistema democrático; o verme das 'prerrogativas funcionais' corroendo o Estado democrático DO direito; do direito de cada puxar o carvão pra sua sardinha!"
Agora, o pedido de urgência no julgamento, é outra coisa, absolutamente legítima, por sinal.
Essa tese de que a presença de apenas um advogado das partes na presença do juiz da causa (em seu gabinete) estaria ferindo o contraditório ou pondo em dúvida a imparcialidade do julgamento do processo, é digna de nota de seres humanos inseguros ou sem força de caráter o bastante e que acabam por pôr em dúvida a própria conduta. Onde já se viu isso?! O próprio magistrado se põe como suspeito porque recebe o advogado de uma das partes apenas... Ilustra a circunstancia de está a sós com o advogado da outra parte como se pairasse sobre ela algum tipo de conluio contra o ex adversu. Que tipo de magistrado pode vislumbrar isso? Só pode ser aquele magistrado medroso do qual nos fala o articulista! Aquele que não tem força de caráter para o exercício da função! Aquele magistrado que de tamanha fraqueza não pode honrar a toga que enverga.
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Após esperar anos e anos pelo julgamento o advogado ao tentar conversar com o magistrado, não busca conversa fiada, não quer intimidades, quer apenas que seja entregue a prestação jurisdicional.
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Em outras ocasiões é preciso uma liminar ou tutela antecipada, requerer isso não é conversa fiada.
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As escolas de Leitura Dinâmica deveriam ser fechadas, ou pelos menos proibidas para magistrados, eis que muitas vezes o advogado escreve da melhor forma possível e os julgadores após uma leitura superficial não entendem, ou não querem entender.
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É preciso ter bom senso e respeito, de ambos os lados.
Não se precisa mais que bom senso para se ter a noção do colapso iminente. Gabinetes lotados de processos, uma demanda crescente por prestação jurisdicional, e Juízes tendo varas com entrada de até mais de duzentos processos novos por mês, ou seja, para que o acervo não cresca há Magistrados que terão de proferir mais de duzentas sentenças por mês, as metas de transparência do CNJ são o grito de que o Rei está nu. Os Magistrados mais antigos trazem bagagem, inclusive de um tempo onde Juiz tinha mais tempo para estudar. Hoje com tanta carga de trabalho onde os jovens magistrados encontrarão motivação e energia?
Agora diante de uma pessoa em coma, precisando de um tratamento urgente, o Magistrado dizer que não vai receber o advogado da parte enquanto o Advogado do Plano de Saúde não comparecer junto?
No resto, contra razões auriculares, puro no sense, só se recorre, seja apelação, REsp, RE, ou agravo, daquilo que está devidamente escrito. Inclusive em casos onde a norma jurídica é lida pela metade, só a metade que interessa. Para isto existe o sistema recursal.
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB...
Depois há reformas contundentes de sentença no Tribunal, e nos Tribunais Superiores, e é aquela gritaria de alguns magistrados de primeira instância de que ninguém respeita o Juiz Singular.
Há quem diga que isso coloca em desvantagem o advogado que não escreve tão bem. Isso lembra a reclamação de certos times com o sistema de pontos corridos, protestando quanto ao fato de que o mais organizado é melhor sucedido. Só que a sociedade, assim como no futebol, deve repudiar a virada de mesa longe do campo dos autos.
Também procuro ser claro nas minhas petições, dispensando qualquer esclarecimento pessoal ao magistrado; porém, nem sempre isso é suficiente, dado que o volume de processos com que lidam os juízes é superior ao que humanamente alguém possa carregar, o que acarreta, muita vez (e sem qualquer demérito ao juiz, porquanto falível), decisões proferidas açodadamente e/ou por assessores, algumas sem atentar para documentos ou argumentos relevantes articulados.
Demais disso, a invocação per se da isonomia é inexata, pois a paridade de armas entre as partes sempre será desafiada pelo destoante grau de intelecto e habilidade pessoal de cada advogado que atua no processo.
De fato, o ideal seria que nós advogados não precisássemos ir aos gabinetes, pois também toma muito do nosso tempo, que é igualmente precioso, e espero que alcancemos esse desiderato.
Todavia, para melhor nos desincumbirmos dos nossos ônus, ainda precisamos fazê-lo, dependendo do estilo, zelo e dignidade pessoal de cada um o intuito e o modo com que se aborda um magistrado.
Outrossim, a prática é tão disseminada e costumeiramente adotada que não é raro sermos classificados de desidiosos por nossos clientes quando deixamos de fazê-la; e, a fortiori, QUANDO O CLIENTE É MAGISTRADO.
É o que penso.
Por respeito à profissão do magistrado e para o bom funcionamento do próprio judiciário, é prudente que o advogado que queira falar com o julgador do processo espere o melhor momento, que aguarde o magistrado terminar o que esteja fazendo.
Mas, o que se vê com frequência são magistrados que, nem com todo respeito, cortezia, educação, e paciência dos advogados, os recebem. Nada justifica a descortezia entre os profissionais do direito, mas ao memso tempo que o advogado deve compreender que o tempo do magistrado é escasso, o magistrado deve compreender que é sim um direito do advogado ser recebido pelo magistrado.
Comentários encerrados em 13/10/2009
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