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5 outubro 2009
Reflexos da separação
Advogados defendem punição para alienação parental
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.053/2008, que trata da Síndrome da Alienação Parental. A prática não é nova, segundo especialistas em Direito de Família, mas ainda precisa de regulamentação e de punição. O pai ou a mãe que induzir o seu filho a romper laços afetivos com um ou com outro por vingança depois da separação conjugal, poderá ser punidos civil e criminalmente. De acordo com a proposta, a pena pode chegar até dois anos de prisão, além de pagamento de multa.
São listados no projeto do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), como forma de alienação, a campanha que o pai ou a mãe faz para dificultar o contato da criança com o outro, ocultar informações importantes sobre a criança, mudar de estado para atrapalhar a convivência, além de apresentar falsa denúncia contra a outra parte. Dados da proposta dão conta que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. E, havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, determinar que seja feita perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, no caso os pais da criança e exame de documentos que estejam presentes nos autos.
Segundo especialistas, a alienação geralmente é provocada pela mãe, que são agraciadas com a guarda dos filhos em 91% dos casos, como constatou o IBGE em 2004. Os dados, contudo, não isentam os pais, que aproveitam os dias de visita para falar mal da mãe.
O tema foi bastante debatido no caso do menino americano Sean Goldman. Alguns especialistas chegaram afirmar que a criança, que hoje vive com a família Lins e Silva no Brasil, sofre de alienação parental. As conclusões foram tiradas de conversa gravada no Setor de Psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia, no Rio de Janeiro, onde Sean chegou a dizer que não queria fazer mais contato com o pai David Goldman e que não confiava mais nele. Nesse caso, a figura do padrasto assumiu o lado paternal. Sean é órfão de mãe. Ela morreu há um ano durante o parto de sua filha.
O advogado Cássio Namur, especialista em separações e sucessões, explica a origem do projeto. Segundo ele, foram usados diversos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda na época da desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, para fundamentar a proposta. Do Rio Grande do Sul saíram diversos julgados da então desembargadora Berenice citando o médico Richard Gardner, que começou a falar da alienação em 1985.
Ele destaca também que o projeto preencherá uma lacuna e será extremamente positivo, porque essa nova baliza vai ajudar o juiz a resolver contendas. Namur já atuou em diversos casos neste sentido. "Já advoguei em casos complicados, onde uma parte atraia o filho com proposta de carro ou dinheiro", destacou. Ainda segundo ele, se o projeto virar lei, poderá servir de base até para pedidos de indenização por dano moral, pois se ficar caracterizada a alienação, a parte poderá cobrar pela falta de referencia materna/paterna causada no filho.
A advogada Gladys Maluf Chamma, outra especialista no assunto, diz que o projeto é muito bem-vindo. "Depois que passar pela CCJ, o projeto vai para o Senado e espero que isso passe logo", ressalta. Ela destaca que em 70% dos casos que chegam ao seu escritório os filhos são usados pela parte que sai inconformada da separação. A advogada conta que, em um dos casos, conseguiu até um parecer do Ministério Público entendendo que ali havia alienação parental. Questionada se a criminalização do projeto irá coibir a prática, a advogada diz que a nova medida vai resolver o problema de uma vez por todas. "A sanção é bem específica e vai inibir a parte contrária, pois passaremos a ter instrumentos punitivos para casos concretos."
Pós e contras
O advogado Luiz Kignel ponderou os benefícios do projeto. Toda vez que o legislador pretende ordenar regras sobre relações pessoais ou familiares, está entrando em campo minado, de acordo com ele. "Não se discute o quanto é reprovável a atitude de um cônjuge que semeia no filho comum a rejeição ou o ódio ao ex-cônjuge ou ex-parceiro. A questão é como mensurar isto em cada caso concreto, em cada variável familiar, em cada trauma decorrente do fim de uma união que um dia se sonhou duradoura", disse.
O especialista observa que pais separados podem ter visões diferentes na formação de seus filhos e nem sempre quem tem a guarda tem a razão. "Quando eu previno meu filho que a atitude de meu "ex" está errada estou forçando a rejeição ou apenas tentando fazer prevalecer um ponto de vista que entendo mais correto? Em outras palavras, não será nada fácil apurar o que é discordar e o que é, efetivamente, incitar a rejeição."
Para Kignel, essa postura não se confunde com a rejeição ou ódio gratuito, que muitos pais plantam na cabeça de seus filhos sem qualquer justificativa. "E, neste caso, acho que o projeto é extremamente inovador e correto, mas de execução complexa. Acho que será uma enorme dor de cabeça para os juízes na análise dos casos que forem levados para a Justiça."
E alerta: "como o resultado final pode ser a perda da guarda por aquele que incitou ódio ou rejeição injustificado, imagine quantos pais que não tenham a guarda de seus filhos não vão tentar se valer desta nova lei para tentar obter algo em seu favor?", finalizou.
Clique aqui para ler o projeto
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Sociedade sem interlocutores
SAP = síndrome de alienação parlamentar (1)
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A solução bosquejada é desnecessária e representa uma síndrome de intervenção do Estado na vida e na família, ocupando um espaço e exercendo uma opressão sem precedentes.
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É preciso acabar com essa ideia de que tudo no Brasil e todo brasileiro é incapaz, incompetente de gerir seus próprios interesses e precisa de tutela estatal. No caso específico da famigerada alienação parental, as normas existentes já são suficientes para cuidar da questão.
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De fato, o Código Civil estatui que a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada. A unilateral será atribuída ao genitor que revelar melhores condições para exercê-la e objetivamente mais aptidão para propiciar aos filhos: afeto, saúde e segurança, educação (art. 1.583, “caput” e § 2º). O art. 1.584, “caput”, inc. II, por sua vez, admite que o juiz fixe a guarda em atenção às necessidades do filho. Já o art. 1.586, por extensão do que nele está expressamente disposto, admite que havendo motivos graves, entre os quais se insere a hipótese de alienação parental, a bem dos filhos poderá o juiz regular a guarda de modo diferente daquela acordada pelos pais ou decretada em audiência.
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Em suma, a disciplina da guarda não faz coisa julgada material. Ao contrário, sempre pode ser revista e examinada ao lume das circunstâncias concretas de cada caso, se e quando ocorrerem motivos graves que justifiquem a revisão. É o caso da alienação parental.
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(CONTINUA)...
SAP = síndrome de alienação parlamentar (2)
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Conclui-se,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/10/2009.