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5 outubro 2009
Sem taxa
Acordo isenta moradores de pedágio no Rio
Um acordo judicial entre o Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), a Cia. de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resultou na isenção do pedágio no km 45 da BR-040. A isenção da taxa já entrou em vigor e, entre os beneficiados, estão moradores dos bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide. A Concer e a agência reguladora respondiam Ação Civil Pública que tramita há dois anos na 2ª Vara Federal de Petrópolis, onde foi firmado o acordo.
Agora, os moradores do entorno do pedágio no km 45 deverão cadastrar-se na Concer para usufruir dos direitos — o cadastro requer comprovante de residência e documento de propriedade do veículo. O processo continua tramitando com relação a outros bairros vizinhos ao pedágio da BR-040. A Concer pediu prazo para apresentar novos estudos com vistas a eventuais acordos relativos a moradores de outras localidades.
Em abril de 2009, a 2ª Vara Federal de Petrópolis mandou a Concer fixar em 60 dias os critérios de isenção de pedágio da BR-040. Também foi estabelecida uma multa diária de até R$ 2 mil se o prazo não fosse cumprido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.
Processo 2007.51.06.001532-2
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2009
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Comentários de leitores: 2 comentários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO É INÉPTO...
Enquanto o MPF atuou na defesa dos direitos do cidadão junto às concessionárias CONCER (Rio-Juiz de Fora) e com isso colaborou em favor dos moradores de Seropédica no processo à NovaDutra (Rio-São Paulo) no trecho entre Resende e Itatiaia, Xerém, Três Córregos, e muitos outros por todo País, que são em “estradas” pedagiada, o que é previsto constitucionalmente Art. 145 II e 150 V e permitido, Lei 7.712/88, não fosse à proximidade e interferência no transito diário daquelas Municipalidades que originou a extinção da cobrança aos moradores residentes no Município por força de Ato Jurídico exercido pelos Promotores Federal, alguns membros do MPE-RJ “falha por omissão” deixando de proteger o direito de ir e vir e a discriminação tarifaria, mesmo insistentemente solicitado por moradores da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, que não desejam pagar pedágio na Linha Amarela.
O nosso pedágio é na “Avenida Carlos Lacerda” conhecida por Linha Amarela, literalmente dentro do perímetro urbano, com faixas de reversão, sinais luminosos, transito intenso, o que é uma violação as clausulas pétreas, da CF e LOM-RJ, e agravante cerceador ao direito de ir e vir.
FINALIZANDO...
A violação dessa jurisprudência pelo Executivo Municipal, traz conseqüências aos fatos geradores, na regulamentação para alocação e distribuição das receitas, que deveriam ser carimbadas em face ao destinatário, inicialmente estimada em +/- R$ 12,0 doze milhões por mês, junto ao fisco e ao erário, mediante conflito de normas tributarias sobre o arrecadado sem a devida destinação por agencia reguladora, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes as definições previstas no Código Tributário Nacional, tornando-se invisível e distante do alcance fiscalizador do sistema tributário. Arrecadando tributos originariamente Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida regulamentação e autorização Constitucional e Legal.
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