Cessação de prática

Processo por cartel no Cade para depois de acordo

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4 de outubro de 2009, 9h40

A possível formação de cartel envolvendo os maiores fabricantes de fluídos para geladeiras e freezers resultou em um acordo para o pagamento de R$ 100 milhões pelos acusados. Em julgamento nesta quarta-feira (30/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou um Termo de Compromisso de Cessação de prática assinado pelas empresas parceiras Brasmotor e Whirlpool, às quais está vinculada a Embraco. As empresas compõem um dos maiores produtores de geladeiras do país. Elas se comprometeram a pagar R$ 100 milhões em nome das pessoas jurídicas e R$ 3 milhões em nome das pessoas físicas envolvidas.

A holding Brasmotor/Brastemp foi a primeira a produzir geladeiras no Brasil. A Whirlpool é sua controladora. Só ela faturou R$ 6,2 bilhões no ano passado.

O processo é fruto de uma investigação que envolveu o mercado brasileiro de compressores herméticos, equipamentos usados para comprimir fluído refrigerante, essenciais para o funcionamento de geladeiras, freezers, bebedouros e resfriadores de líquidos. Segundo nota da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, o cartel envolvia os maiores fabricantes do produto no Brasil e no exterior. A negociação para a assinatura do termo começou em junho e durou um mês.

Segundo o Ministério Público Federal, o conluio provocou aumento estimado entre 10% e 20% no preço de mercado dos produtos. As distorções teriam começado em 2004, de acordo com indícios apontados pela SDE. O primeiro aumento teria sido de 35%, seguido de até 17% em janeiro de 2005, 6% até abril do mesmo ano, e de 9% em 2006. Os valores de 2007 e 2008 tiveram percentuais variados. Os danos diretos ao consumidor chegaram a R$ 1 bilhão, nas contas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, entidade intergovernamental que fez estudo sobre o caso.

A partir da assinatura do termo, o Processo Administrativo sigiloso 08012.000820/2009-11, que apura as irregularidades, fica agora suspenso. A decisão final com as possíveis punições só sairá com o julgamento final pelo Cade. O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo o conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, relator do processo, as investigações irão continuar e as empresas e responsáveis ainda podem ser punidos. “Não se cria qualquer direito subjetivo para os compromissários no sentido de que estariam isentos do cumprimento de qualquer dispositivo legal que demande de si documentos, informações ou esclarecimentos”, afirmou em seu voto o conselheiro. A decisão do Plenário do Cade foi unânime em seguir o relator. 

As acusações foram de que empresas concorrentes estavam fixando preços comuns, dividindo mercados e fornecedores e impedindo o desenvolvimento de novos produtos, violações previstas na Lei 8.884/94, no artigo 21, incisos I, II, III e X. Além das empresas, também foram incriminados Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito, presidente da Brasmotor, e executivos da Embraco, braço da Whirlpool. São eles Ernesto Heinzelmann, ex-presidente da Embraco, Laércio Hardt, diretor de tecnologia, Gilberto Heinzelmann, gestor de vendas, e Michael Inhetvin, gerente de marketing. Também estão na lista Nelson Effting e Dário Gert Isleb.

O Cade investigou ligações telefônicas, e-mails e atas de reuniões das empresas no Brasil e no exterior, referentes ao período de 1996 até o ano passado. “Os contatos concentravam-se supostamente entre os executivos da Tecumseh e da Whirlpool, com citações a concorrentes estrangeiros, como Danfoss e Matsushita”, diz Ragazzo em seu relatório.

“O Grupo Embraco admite, na forma do art. 129-G do Regimento Interno do Cade, a existência de contatos entre funcionários da Embraco e funcionários de concorrente nos quais foram trocadas informações comerciais, inclusive informações relacionadas a preços e aumentos de preços, referentes ao mercado brasileiro de compressores herméticos, em violação ao artigo 20 da Lei 8.884/94”. Esse foi o conteúdo da cláusula quarta do Termo assinado pelos acusados.

Clique aqui para ler a minuta do Termo de Compromisso de Cessação de práticas anticompetitivas.

Clique aqui para ler o voto do relator do caso no Cade.

Processo Administrativo 08012.000820/2009-11

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