Notícias
4 outubro 2009
Cessação de prática
Processo por cartel no Cade para depois de acordo
A possível formação de cartel envolvendo os maiores fabricantes de fluídos para geladeiras e freezers resultou em um acordo para o pagamento de R$ 100 milhões pelos acusados. Em julgamento nesta quarta-feira (30/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou um Termo de Compromisso de Cessação de prática assinado pelas empresas parceiras Brasmotor e Whirlpool, às quais está vinculada a Embraco. As empresas compõem um dos maiores produtores de geladeiras do país. Elas se comprometeram a pagar R$ 100 milhões em nome das pessoas jurídicas e R$ 3 milhões em nome das pessoas físicas envolvidas.
A holding Brasmotor/Brastemp foi a primeira a produzir geladeiras no Brasil. A Whirlpool é sua controladora. Só ela faturou R$ 6,2 bilhões no ano passado.
O processo é fruto de uma investigação que envolveu o mercado brasileiro de compressores herméticos, equipamentos usados para comprimir fluído refrigerante, essenciais para o funcionamento de geladeiras, freezers, bebedouros e resfriadores de líquidos. Segundo nota da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, o cartel envolvia os maiores fabricantes do produto no Brasil e no exterior. A negociação para a assinatura do termo começou em junho e durou um mês.
Segundo o Ministério Público Federal, o conluio provocou aumento estimado entre 10% e 20% no preço de mercado dos produtos. As distorções teriam começado em 2004, de acordo com indícios apontados pela SDE. O primeiro aumento teria sido de 35%, seguido de até 17% em janeiro de 2005, 6% até abril do mesmo ano, e de 9% em 2006. Os valores de 2007 e 2008 tiveram percentuais variados. Os danos diretos ao consumidor chegaram a R$ 1 bilhão, nas contas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, entidade intergovernamental que fez estudo sobre o caso.
A partir da assinatura do termo, o Processo Administrativo sigiloso 08012.000820/2009-11, que apura as irregularidades, fica agora suspenso. A decisão final com as possíveis punições só sairá com o julgamento final pelo Cade. O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Segundo o conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, relator do processo, as investigações irão continuar e as empresas e responsáveis ainda podem ser punidos. “Não se cria qualquer direito subjetivo para os compromissários no sentido de que estariam isentos do cumprimento de qualquer dispositivo legal que demande de si documentos, informações ou esclarecimentos”, afirmou em seu voto o conselheiro. A decisão do Plenário do Cade foi unânime em seguir o relator.
As acusações foram de que empresas concorrentes estavam fixando preços comuns, dividindo mercados e fornecedores e impedindo o desenvolvimento de novos produtos, violações previstas na Lei 8.884/94, no artigo 21, incisos I, II, III e X. Além das empresas, também foram incriminados Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito, presidente da Brasmotor, e executivos da Embraco, braço da Whirlpool. São eles Ernesto Heinzelmann, ex-presidente da Embraco, Laércio Hardt, diretor de tecnologia, Gilberto Heinzelmann, gestor de vendas, e Michael Inhetvin, gerente de marketing. Também estão na lista Nelson Effting e Dário Gert Isleb.
O Cade investigou ligações telefônicas, e-mails e atas de reuniões das empresas no Brasil e no exterior, referentes ao período de 1996 até o ano passado. “Os contatos concentravam-se supostamente entre os executivos da Tecumseh e da Whirlpool, com citações a concorrentes estrangeiros, como Danfoss e Matsushita”, diz Ragazzo em seu relatório.
“O Grupo Embraco admite, na forma do art. 129-G do Regimento Interno do Cade, a existência de contatos entre funcionários da Embraco e funcionários de concorrente nos quais foram trocadas informações comerciais, inclusive informações relacionadas a preços e aumentos de preços, referentes ao mercado brasileiro de compressores herméticos, em violação ao artigo 20 da Lei 8.884/94”. Esse foi o conteúdo da cláusula quarta do Termo assinado pelos acusados.
Clique aqui para ler a minuta do Termo de Compromisso de Cessação de práticas anticompetitivas.
Clique aqui para ler o voto do relator do caso no Cade.
Processo Administrativo 08012.000820/2009-11
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/06/2009 SDE edita cartilha para explicar relação entre sindicatos e cartéis
- 31/03/2009 Presidente do Cade fala sobre Direito da Concorrência em São Paulo
- 11/01/2009 Brasil aprimora combate a cartéis e se torna referência no assunto
- 25/10/2008 Brasil se foca mais nos cartéis e menos nas fusões
- 07/10/2008 Cem administradores respondem ação criminal por cartel
- 22/07/2008 Considerações sobre a repressão aos cartéis no Brasil
- 31/05/2008 Advogado diz que SDE gasta 75% dos recursos com cartéis
- 26/05/2008 Comissão da Câmara vota projeto que reestrutura o Cade
- 29/04/2008 Americano recomenda rigor da Justiça em ação antitruste
- 07/04/2008 Crescem denúncias contra empresas e caem condenações
- 27/10/2007 Chegou a hora de se definir uma nova lei penal antitruste
- 12/10/2007 Formação de cartel deve ser punida de forma severa
- 02/08/2007 Procuradores querem que MPF tenha participação no Cade
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
cartel
melhores empresas para se trabalhar
a mais admirada do setor
ELEITA - PREMIO CONSUMIDOR MODERNO DE EXCELENCIA EM SERVIÇOS....
que lixo....quanta mentira.....
Daniel
OAB pode manter cartel de honorários ???
Continuar o Processo !!
Um empresa que alardea boas práticas de governança corportaiva, de ética e de honestidade, JAMAIS poderia estar envolvida com um conluio (termo usado pelo Ministério Público na investigação) desses.
Para mim, a condução e a gestão da empresa no Brasil deveria ser revista, até porque, processos judiciais contra ela, tem aos montes e em todas as instâncias, nas esferas cível e trabalhista. BASTA CONSULTAR pela INTERNET !!
Escrevi um artigo sobre essa ação do CADE no meu Blog: http://joaokepler.blog.br/?p=953
Agr
João Kepler Braga
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/10/2009.