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4 outubro 2009
Assédio sexual
BM&F Bovespa e terceirizada são condenadas
A BM&F Bovespa (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros) foi condenada pela 18ª Vara do Trabalho de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por assédio sexual. A ação foi ajuizada por uma mulher que trabalhava como terceirizada. Na decisão tomada na última quarta-feira (24/9), pelo juiz Paulo Sérgio Jakutis. a BM&F Bovespa foi responsabilizada pelo episódio ao lado da empresa Parxtech Informática e Comércio, que contratou a autora da ação como terceirizada. A Justiça do Trabalho reconheceu, ainda, o vínculo de emprego entre ela e a BM&F Bovespa. Cabe recurso.
A autora da ação, Kelly dos Santos Meinberg, contratada pela Parxtech, trabalhou no departamento de Tecnologia da Informação da BM&F Bovespa de dezembro de 2005 a abril de 2009. Como analista de TI, dava suporte tecnológico aos funcionários da Bolsa. Ela foi elevada ao cargo de líder, pela Parxtech, e passou a comandar uma equipe de analistas da empresa de informática.
Ela alegou que sofreu assédio sexual por parte de funcionário da BM&F Bovespa. Ao comunicar o fato à direção da BM&F Bovespa, Kelly teve seu cargo alterado para outro de menor complexidade se comparado à função exercida anteriormente, segundo ela.
Na ação ajuizada, os advogados Elcio Machado da Silva Junior e Mário Luiz Gardinal argumentaram que sua cliente, pelo menos duas vezes por semana, excedia a carga horária contratual de duas a três horas; que ela sofreu assédio sexual de funcionário da BM&F; e que por ter seu cargo alterado pela empresa para a qual prestava serviço teria o vínculo empregatício comprovado, o que exigiria a aplicação das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Em sua defesa, a BM&F Bovespa argumentou que a empregada trabalhava por meio de pessoa jurídica, o que impediria o preenchimento dos requisitos da CLT. E que não recebia ordens da empresa; desconhecia as funções de chefe ou líder, alegadas pela autora; e, por fim, nunca foi informada sobre o assédio sofrido.
O juiz Paulo Sérgio Jakutis responsabilizou as duas empresas. Segundo ele, a Parxtech “atuou como intermediária, contribuindo com o esquema que dificultava o reconhecimento da relação de emprego nos termos do artigo 9º da CLT (...) diante disso fica condenada solidariamente à 1ª ré, em relação a todos os pedidos”.
Além disse, o juiz entendeu que a autora passou por “situação desconfortável” em relação ao assédio sofrido, comprovado pelas testemunhas do processo e pelas provas apresentadas. “Configura-se a culpa da ré com a situação desagradável imposta à autora, o que justifica entender-se que a reclamante de fato apresentou sofrimento moral e que esse sofrimento injustificado merece ser indenizado”, enfatizou Sérgio Jakutis. Sobre as horas extras solicitadas, não foram apresentadas provas pela reclamante. Por isso, o pedido foi rejeitado.
Clique aqui para ler a decisão.
Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2009
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