Veto à carona

Anamages questiona regras sobre uso de veículos

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3 de outubro de 2009, 9h38

As normas do Conselho Nacional de Justiça para uso de carros oficiais pelos magistrados invade a competência administrativa dos tribunais e discriminam membros do Judiciário, ao autorizar o uso por ministros de cortes superiores e presidentes dos tribunais. A alegação é da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando resolução em que o CNJ fixou normas para a utilização dos veículos.

A resolução estabelece, entre outros itens, que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Anamages pede liminar para suspender os efeitos da resolução. A associação afirma se tratar de assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais. Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os juízes que podem utilizar os carros de representação. A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.

Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais. Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.311

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