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2 outubro 2009
Processo eleitoral
PSDB tenta suspender eleição indireta para governador
O PSDB quer tentar suspender a eleição indireta para governador de Tocantins, marcada para a noite do próximo dia 8. O partido quer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei estadual 2.154/09. A alegação é a de desrespeito ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição Federal.
“Sabe-se que a lei que altera o processo eleitoral, em face de expressa disposição constitucional, não poderá ser aplicada à eleição – direta ou indireta, não importa – que ocorrer até um ano da data da sua vigência”, diz o partido na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSDB explica que a Lei 2.154/09, que regulamenta o processo eleitoral para substituir o governador cassado Marcelo Miranda, foi editada apenas doze dias antes do pleito. A norma foi publicada em 26 de setembro, determinando o pleito para o dia 8 de outubro, lembra a legenda.
Ao cassar o governador Marcelo Miranda, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a eleição indireta para escolha do substituto, com base no artigo 81 da Constituição, uma vez que a perda do cargo ocorreu durante o segundo biênio do mandato. Mas, para o partido, a demora em julgar o processo e a determinação da escolha do sucessor por eleição indireta, acabou por ofender o direito fundamental cidadãos tocantinenses de escolherem, por voto direto, seus governantes.
“Na época da propositura do recurso, os eleitores tocantinenses tinham o direito político de escolher o sucessor do então governador e de seu vice, na hipótese de provimento do recurso contra a expedição de diploma nº 698. Tal direito não pode ser extinto em decorrência do atraso na tramitação do RCED (recurso contra expedição de diploma) 698, uma vez que o direito fundamental é imprescritível e irrenunciável”, concluiu o PSDB.
Com o entendimento de que a eleição indireta “demonstra um verdadeiro retrocesso na história constitucional brasileira, mormente na atualidade, quando se tenta fortalecer as instituições e o processo democrático”, o PSDB pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 2.154/09, e a anulação da eleição indireta para escolha do novo governador de Tocantins. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
ADI 4.309
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2009
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demora para cassação
casos Paraíba e Maranhão: TSE errou, grosseiramente.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Assim, nenhuma duvida há em aplicar a Constituição. A propósito, sabe-se que na tramitação da pseudo-reforma eleitoral, o Senado tentou alterar essa regra, transformando-a em eleições diretas. Se essa alteração fosse acatada, seria absolutamente inconstitucional, pois qualquer alteração nesse sentido só será possível por meio de emenda constitucional. Assim, resta uma grave questão, qual seja: os casos do Maranhão e da Paraíba. Nestes o TSE errou, grosseiramente (diria mais: "amadoramente"), ao dar posse para o segundo colocado nas eleições. Sem a menor sombra de dúvida, Maranhão e Paraíba tem de fazer eleições indiretas, por meio de suas assembléias legislativas, para a plena conformidade constitucional. cabem, aos respectivos casos, uma ADPF (talvez um mandado de segurança contra o TSE).
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