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2 outubro 2009
Direito ao cargo
PEC dos vereadores provoca confusão para suplentes
Após a promulgação da PEC dos vereadores pelo Congresso Nacional, no dia 22 de setembro, a Justiça passou a receber diversos pedidos de suplentes de vereadores para exigir a ocupação do cargo. A Emenda Constitucional 58/09 criou 7.623 vagas de vereadores distribuídas por todos os municípios do país.
A exigência feita pelos suplentes encontraria legitimidade na abertura dada pela PEC, que prevê que seus efeitos são retroativos a 2008. Dessa forma, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram como suplentes, poderiam tomar posse.
À época da promulgação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, mostrou-se contrário. Mas reconheceu que a Justiça Eleitoral não terá outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decida sobre a constitucionalidade do texto. Ainda assim, Carlos Britto, enviou na segunda-feira (28/9) aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais um ofício no qual informa que a PEC não vale para esta legislatura.
No ofício, o ministro informa que o TSE decidiu em 2007, por unanimidade, que a regra constitucional sobre o número de vereadores deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008 para valer para a legislatura atual.
Apesar da contrariedade do TSE, Justiças Estaduais têm garantido a posse dos suplentes. Em Campo Grande (MS), por exemplo, o direito foi concedido a seis suplentes, que tiveram a posse marcada para o dia 13 de outubro. Em Santo André, município da Grande São Paulo, seis suplentes também estão requerendo na Justiça o direito de ocupar a vaga. Nesse caso, a decisão judicial ainda não foi dada.
Mas a ocupação do cargo tem causado reações diferentes. O Ministério Público Estadual de Goiás, por exemplo, entrou na última terça-feira (29/9) com uma ação na Justiça Eleitoral do estado contra a posse dos dois primeiros suplentes beneficiados pela PEC. A Justiça em Goiás concedeu a liminar e suspendeu os atos de posse dos vereadores de Bela Vista (GO) Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira, empossados no dia 25 de setembro. A Procuradoria-Regional Eleitoral recomendou que todos os promotores eleitorais de Goiás propusessem Ação Civil Pública contra atos de posse de suplente sem o diploma da Justiça Eleitoral.
Já a Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo reclamar que a Emenda Constitucional que aumentou o número de vereadores no país não pode retroagir para as eleições de 2008. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional 58, que trata da retroatividade da emenda.
Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
(In)correções
O Ministério Público Estadual não oficia junto à justiça eleitoral. Quem o faz é o Ministério Público Eleitoral.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/10/2009.