Notícias
2 outubro 2009
Lei brasileira
Alemão não será extraditado por crime quando era menor
Fracassou o pedido de extradição da Alemanha para a entrega do alemão Timur Turhan para que ele cumprisse, naquele país, a pena de dois anos de reclusão. Ele foi condenado pelo Tribunal da Comarca de Colônia pelos crimes de extorsão e tentativa de roubo com lesão corporal. A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal foi unânime.
O pedido foi negado porque, à época do crime (maio de 2006), Timur ainda era menor de 18 anos de idade e, portanto, inimputável pela legislação penal brasileira — tanto pelo Código Penal Brasileiro (CPB) quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relator do processo, ministro Eros Grau, lembrou que, em casos de extradição, a Suprema Corte deve orientar-se pela legislação brasileira. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê apenas medidas socioeducativas para menor infrator, que não o tornam passível de extradição.
Diante disso, o Supremo aplicou o disposto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815 (define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), que veda a extradição de estrangeiro, quando “o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”. Na linguagem jurídica, é chamado de “ausência de dupla tipicidade”.
Com a decisão desta quinta-feira (1º/10), o STF determinou a imediata soltura de Timur Turhan. Ele está preso preventivamente para fins de extradição, desde setembro do ano passado, na Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva, em Itaí (SP). A prisão foi ordenada em agosto de 2008 pelo então ministro Menezes Direito, relator original do processo, que morreu recentemente.
Em novembro do ano passado, Timur foi interrogado pelo juiz da 1ª Vara Federal em Ourinhos (SP), por delegação de competência do ministro Menezes Direito. Na ocasião, o alemão negou o crime.
Em setembro deste ano, o ministro Eros Grau assumiu a relatoria do processo, trazendo-o a julgamento nesta quinta-feira. Com informações da Assessoria do Supremo Tribunal Federal.
Ext 1.135
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/09/2009 Eduardo Suplicy também quer decidir processo de extradição de Battisti
- 21/09/2009 Governo terá de se manifestar sobre acordo de extradição de sulcoreano
- 13/09/2009 Para Peluso, palavra final sobre extradição não é do governo, é do STF
- 12/09/2009 Para Eros Grau, Supremo julga, mas quem extradita é o presidente
- 09/09/2009 Com 4 a 3 pela extradição, Supremo suspende julgamento de caso Battisti
- 09/09/2009 Ministro Cezar Peluso vota pela extradição de Cesare Battisti
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
MAIS UM???
Tá atrasada
Vão vir não, já estão. É só lembrarmos de Ronald Biggs (anos 70), Tomaso Buscetta, o assassino que foi retratado em 'Alpha Dog'(não lembro o nome), o Battisti, cuja extradição está perigando não sair e muitos outros. Nos filmes americanos de alguns anos atrás sempre que o bandido conseguia fugir da justiça americana ele pegava um voo para o Rio. Me lembro de ter assistido pelo menos uns 5 filmes que terminavam assim.
só aqui mesmo
era só o que faltava
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/10/2009.