Greve dos bancários

TST prorroga prazo de depósitos recursais

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1 de outubro de 2009, 19h59

A greve dos bancários obrigou o Tribunal Superior do Trabalho a prorrogar a data dos depósitos recursais e custas referentes aos processos em trâmite no tribunal. A medida entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º/10).

Por conta da dificuldade de efetuar os pagamentos, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, decidiu programar os pagamentos para o terceiro dia útil subsquente ao fim da greve. Segundo o ato divulgado, a comprovação do pagamento deve ser feita até o quinto dia útil depois do término da paralisação.

Leia a ato.

Tribunal Superior do Trabalho – Presidência

ATO SEJUD.GP N.º 603/2009

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

R E S O L V E

I – Prorrogar, para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

II – Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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