Difusão de ideias

PT não deve ser indenizado pela revista Veja

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1 de outubro de 2009, 18h04

A revista Veja, da Editora Abril, não deve indenizar o Partido dos Trabalhadores por parcialidade e perseguição. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido do PT. Nesta quinta-feira (1º/10), a 4ª Câmara de Direito Privado descartou a tese de conspiração apresentada pelo advogado do PT  e manteve entendimento de primeira instância. Cabe recurso.

A ação movida pelo partido se fundamentou na alegação de que a revista Veja teria aberto campanha sistemática com o intuito de denegrir a imagem do PT. A perseguição, segundo o partido, tomou forma em capas com chamadas e reportagens ofensivas, escandalosas e tendenciosas.

A defesa da Veja foi feita pelos advogados Alexandre Fidalgo e Rafael de Carvalho Kozma, do escritório Lourival J. Santos. O PT foi representado pelo advogado José Diogo Bastos Neto, do Chiaparini e Bastos Advogados. No julgamento desta quinta-feira na 4ª Câmara, Alexandre Fidalgo e Diogo Bastos fizeram sustentação oral.

O partido contestou reportagens de, pelo menos, oito capas da revista. Sustentou que a Veja, desde janeiro de 2005, repete reportagens de capas de forma sucessiva com o objetivo de mostrar negativamente a imagem do partido e de seus militantes, constituindo um robusto conjunto de ofensas. O partido alega que a revista teve “a nítida intenção em ferir a imagem e o nome do partido”.

As edições da revista trataram de temas como a contribuição do grupo guerrilheiro colombiano Farc para campanhas de políticos ligados ao partido; do escândalo do mensalão, da quebra da imagem ética do PT, de suposto financiamento de Cuba à campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva e do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, e de possíveis implicações de membros do partido com a morte.

Em primeira instância, a juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, negou indenização por dano moral ao partido pela série de reportagens supostamente ofensivas. Insatisfeito, o partido apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a reforma da sentença.

A 4ª Câmara de Direito Privado reconheceu que as chamadas de capa das edições da revista eram fortes, somadas às graves denúncias e críticas severas não apenas ao partido como a políticos integrantes do governo. A turma julgadora, no entanto, entendeu que as reportagens estavam acobertadas pelo direito da liberdade de informação e expressão.

“O ponto fundamental para o julgamento do recurso, assim, está em saber não propriamente se as capas e reportagens são ofensivas, mas sim se as ofensas estão cobertas por excludente de antijuricidade de estrutura constitucional”, declarou no início de seu voto o desembargador Francisco Loureiro, relator da apelação.

Loureiro entendeu que a ilicitude de reportagem, do ponto de vista da responsabilidade civil, não acontece pela intenção ou isenção de quem escreve e divulga, mas pelo interesse público, somado à veracidade da informação e da pertinência do conteúdo.

Ele disse o quanto é relativa a imparcialidade da imprensa e aproveitou para lembrar a posição do jornal New York Times, que dias antes da última eleição presidencial americana recomendou expressamente aos seus leitores o voto em determinado candidato, expondo as razões de sua posição.

“Nem por isso, todas as matérias veiculadas em tais jornais, com assumida defesa de certa linha ideológica ou política, ou acirrada crítica à posição oposta, são por si só ilícita”, defendeu o relator. “Pode-se discordar ou concordar com os textos, fatos, tom das matérias, temperatura das críticas e chamadas de capa, mas inegavelmente todos eles se revestem de inegável interesse público”, completou Loureiro agora se referindo às reportagens contestadas pelo Partido dos Trabalhadores.

O relator também entendeu que estava presente o requisito de veracidade nos textos jornalísticos. Segundo ele, as reportagens tiveram como lastro fatos objetivos, com origem em fitas gravadas por órgãos do próprio governo, em inquéritos policiais, prisões em flagrante e conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito.

“Não foram mera conjecturas desprovidas de qualquer fundamento, mas, ao contrário, calçadas em fatos concretos ou em investigações policiais e judiciais em andamento”, completou o relator.

O desembargador Ênio Zuliani, revisor do recurso, destacou que a imprensa não julga, apenas informa fatos e sua função primária é difundir ideias e pensamentos para que o público, a partir da leitura, reflita sobre os temas de interesse público e os julgue. Para ele, o papel da imprensa no fortalecimento da cidadania, apesar das queixas contra jornais e revistas que atuam no combate da corrupção, é extremamente vantajoso para o fortalecimento do estado democrático de direito.

Zuliani reconheceu que a imprensa erra e que quando assim se comporta destrói reputações, com lesões de valores morais que não são remediados satisfatoriamente. Mas destacou que esse não é o caso discutido nos autos. Para o revisor, ficou provado no processo movido pelo PT que as reportagens não tinham o sentido predatório de uma campanha aberta e sistemática com o objetivo único de destruir a imagem da agremiação política.

Zuliani lembrou que a revista Veja foi igualmente vigilante com outros governos, como o de Fernando Collor de Mello e o de Fernando Henrique Cardoso.

Conheça as edições da Veja contestada pelo PT:

  • Edição 1.889, de 26/01/05 — “O PT deixou o Brasil mais burro?”;
  • Edição 1896, de 16/03/05 — “Tentáculos das Farcs no Brasil”;
  • Edição 1906, de 25/05/05 — “Corrupção – Estamos perdendo a guerra contra essa praga”; “O Pavor da CPI – Delúbio Soares e Sílvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação”;
  • Edição 1908, de 08/06/05 — “Corrupção – Amazônia à venda” – “Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta”;
  • Edição 1909, de 15/06/2005 — “Quem mais? – Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo”;
  • Edição 1923, de 21/09/05 — “Era vidro e se quebrou – A história de uma tragédia política”;
  • Edição 1927, de 19/10/05 — “Um fantasma assombra o PT”;
  • Edição 1929, de 02/11/05 — “Os dólares de Cuba para a campanha de Lula”.

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