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1 outubro 2009

Justiça feita

Homem que foi preso no lugar do irmão é libertado

Por Flávio Rodrigues

Gilson Ramalho da Costa, que foi preso no lugar de seu irmão, Gerson Ramalho da Costa, foi libertado na quarta-feira (30/9). Ele estava preso desde o dia 17 de setembro, no 33º Distrito Policial de São Paulo. O auxiliar de limpeza foi detido acusado de não pagar uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 536 que, na verdade, pertence ao irmão. Após o recebimento do Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa, pedindo a soltura, o erro foi reconhecido e o rapaz liberado.

No dia 17 deste mês, ele foi até o Poupatempo, no centro da capital de São Paulo, para obter um atestado de antecedentes criminais, que entregaria para a empresa na qual concorre a uma vaga de emprego. Porém, foi confundido com o seu irmão, Gerson Ramalho da Costa, que teve a sua prisão decretada pela 1ª Vara da Família de Vila Prudente por não pagar a pensão alimentícia. Gilson saiu do Poupatempo direto para a cadeia.

Apesar da diferença nos nomes, e também na numeração dos documentos, Gilson não se livrou do embaraço. Na delegacia e de posse do mandado de prisão, o delegado do 1º DP, Fábio Baena Martim, determinou a prisão. Gilson ficou treze dias preso.

O advogado de Gilson, Ademar Gomes, afirmou que não havia qualquer motivo para a prisão do seu cliente. “Isso não existe. O rapaz informou ao delegado que o mandado de prisão estava em nome de seu irmão, não no dele. Mesmo assim, foi preso. O documento foi expedido em nome de uma pessoa e outra está presa sem saber o porquê.” Gomes vai entrar com um pedido de indenização na Justiça paulista.

Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/10/2009 10:40 Nilton Carlos (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Homem que foi preso no lugar do irmão consegue liberdade
É um absurdo admitir que em pleno século 21, ainda ocorram aberrações como esta cometidas, ao mandar para a prisão um homem com nome e documento de identidade diferente daquele constante do mandado. Errou o atendente do poupatempo e ERROU ainda mais, o Sr. Fábio Baena Martim, delegado do 1º DP, desprovido de preparo, bom senso e inteligência para poder discernir uma pessoa da outra.....e olha que havia recursos para tal. Tem que responder criminalmente também. É VERGONHOSO!
2/10/2009 10:05 Nilton Carlos (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Homem que foi preso no lugar do irmão consegue liberdade
É um absurdo admitir que em pleno século 21, ainda ocorram aberrações como esta cometidas, ao mandar para a prisão um homem com nome e documento de identidade diferente daquele constante do mandado. Errou o atendente do poupatempo e ERROU ainda mais, o Sr. Fábio Baena Martim, delegado do 1º DP, desprovido de preparo, bom senso e inteligência para poder discernir uma pessoa da outra.....e olha que havia recursos para tal. Tem que responder criminalmente também. É VERGONHOSO!
1/10/2009 22:07 Daniel (Outros)
liberdade
esse delegado deveria :
ser expulso da policia por nao saber nem ler um mandato judicial
ser processado civelmente por danos morais e ainda condenado a ressarcir ao estado pelo dano causado

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