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1 outubro 2009
Justiça feita
Homem que foi preso no lugar do irmão é libertado
Gilson Ramalho da Costa, que foi preso no lugar de seu irmão, Gerson Ramalho da Costa, foi libertado na quarta-feira (30/9). Ele estava preso desde o dia 17 de setembro, no 33º Distrito Policial de São Paulo. O auxiliar de limpeza foi detido acusado de não pagar uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 536 que, na verdade, pertence ao irmão. Após o recebimento do Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa, pedindo a soltura, o erro foi reconhecido e o rapaz liberado.
No dia 17 deste mês, ele foi até o Poupatempo, no centro da capital de São Paulo, para obter um atestado de antecedentes criminais, que entregaria para a empresa na qual concorre a uma vaga de emprego. Porém, foi confundido com o seu irmão, Gerson Ramalho da Costa, que teve a sua prisão decretada pela 1ª Vara da Família de Vila Prudente por não pagar a pensão alimentícia. Gilson saiu do Poupatempo direto para a cadeia.
Apesar da diferença nos nomes, e também na numeração dos documentos, Gilson não se livrou do embaraço. Na delegacia e de posse do mandado de prisão, o delegado do 1º DP, Fábio Baena Martim, determinou a prisão. Gilson ficou treze dias preso.
O advogado de Gilson, Ademar Gomes, afirmou que não havia qualquer motivo para a prisão do seu cliente. “Isso não existe. O rapaz informou ao delegado que o mandado de prisão estava em nome de seu irmão, não no dele. Mesmo assim, foi preso. O documento foi expedido em nome de uma pessoa e outra está presa sem saber o porquê.” Gomes vai entrar com um pedido de indenização na Justiça paulista.
Flávio Rodrigues é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Homem que foi preso no lugar do irmão consegue liberdade
Homem que foi preso no lugar do irmão consegue liberdade
liberdade
ser expulso da policia por nao saber nem ler um mandato judicial
ser processado civelmente por danos morais e ainda condenado a ressarcir ao estado pelo dano causado
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/10/2009.