NotÃcias
30 novembro 2009
Férias da advocacia
TJ-SP suspende prazos processuais no fim do ano
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de férias de advogados e decidiu suspender os prazos processuais do dia 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. O Conselho Superior da Magistratura paulista editou o Provimento 1.713/09 para atender ao pleito da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Todo ano as entidades representativas da classe dos advogados se reúnem para pedir à Justiça Estadual paulista a suspensão dos prazos. Este ano, o trabalho junto à diretoria do TJ começou em outubro. O provimento aprovado proíbe a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados. A exceção vai para as medidas consideradas urgentes e aos processos penais em que réus presos estejam envolvidos.
“Sem dúvida, o provimento atende ao pleito da OAB-SP, Aasp e Iasp, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais”, disse o presidente reeleito da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Apesar da Emenda Constitucional 45 ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, tramita no Senado um projeto de lei (PLC 6/2007), que prevê o feriado forense e a suspensão dos prazos.
A legislação brasileira assegura aos juízes 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto virar lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.
Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a maioria, cerca de 80 mil, atua em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.
Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia o provimento
Provimento Nº. 1.713/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de novembro de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ
Corregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
Decano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOS
Presidente da Seção Criminal
Revista Consultor JurÃdico, 30 de novembro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
MAIS UM ENGODO !!!!
acdinamarco@aasp.org.br
30 dias seria melhor
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Porém, os advogados ficaram prejudicados eis que podem usufruir somente quinze dias de férias anuais. Um dos culpados é própria OAB que postulou pelo término das férias coletivas da magistratura, verdadeiro tiro no pé da categoria.
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Nos tribunais os julgamentos são efetuados em câmaras ou colegiado, antes saiam todos juntos e retornavam todos juntos das férias. O grupo funcionava 10 meses ao ano. Hoje tem sempre alguém de férias e o grupo não pode funcionar vários meses do ano, resultado: PIOROU!
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Seria melhor a OAB reconhecer que errou e postular pela volta das férias coletivas nos Tribunais, dessa forma a Justiça irá funcionar melhor e os advogados poderão ter pelo menos trinta de férias anuais.
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Enquanto isso, todos os anos a OAB precisa esmolar quinze dias de férias entre Natal e Ano Novo.
Isso lá é notÃcia para ser manchete?
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