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Marília Scriboni
A litigância de má-fé e a condenação solidária do advogado e da parte
Os bancos, as empresas de cartão de crédito e, também, as seguradoras são especializadas em ...maximizar seus lucros...à custa de quem ? De seus clientes, é claro...
Nesse caminho, tratam de não competir, de verdade.
Mantem as taxas de empréstimos nas alturas, tarifas, idem, usam de clausulas abusivas e estigmatizam aqueles consumidores que atrasam ou que discutem a "relação"...
O problema principal é o Poder Judiciario ter condições de entender esses abusos.
Já vi decisões que entendem como normal uma taxa de juros de 4% ao mês !
Não levam em consideração que a taxa sancionada pelo BC é de 8,75% ao ano !!!!!
Varios Julgadores entendem que se o cliente assinou contrato....tudo é valido !
Ainda não incorporaram o espirito do Cod, de Defesa do Consumidor...e o deixam à mercê do setor financeiro que, conforme todos sabemos, agem como um cartel de gigantes na hora de precificar seus produtos...
Esses mesmo julgadores poderão facilmente entender uma revisional proposta com base nesses conceitos, como litigancia de má fé....
Não podemos desafogar o sistema judiciário, inibindo o direito do cidadão ao questionamento de seus direitos na justiça...
Ou se respeita esse direito, ou será incentivado o "manu militari", onde o cidadão procura fazer justiça com as próprias mãos.
Já pensaram nisso?
Tal medida abre precedente para o arbítrio dos Tribunais condenarem solidariamente parte e advogado por litigância em muitas outras matérias, o que certamente inviabilizará a atividade jurídica ante ao medo da condenação do causídico.
O que foi feito da imunidade no exercício da profissão?
Tomara essa não seja a linha dominante dos Tribunais em um futuro. Senão imperar-se -á a celeridade coercitiva da certeza da vitória, ou começará a admitir-se a demanda sem vencedor ou perdedor, condenando-se os Cartorários nas custas.
Nesta mesma linha de raciocínio é de se endagar? Se as instituiçoes financeiras cientes de que cobraram valores indevidos ao serem citadas para apresentar sua defesa, que neste caso 'nao sera agasalhada pelo poder judiciário, tambem devem ser condenadas juntamente com seus patronos a litigancia de má-fé? Tal raciocinio é incompativel com os pricipios constitucionais da ampla defesa entre outros. O advogado apenas representa a parte nao podendo ser confundida com a mesma.
Ademais é muito mais comum ver empresas (bancos e cia) tentando provar que focinho de porco não é tomada do que o contrário.
Já contrariar a tese jurídica dominante não pode ser entendida como má-fé, sob pena de se tolher um dos pilares de todas as atividades jurídicas: a liberdade.
Quanto a postular e percer num embate processual, isto é de responsabilidade do advogado. Este, poderá constatar logo na entrevista de a questão é viável ou não. Mas, quanto a achar que existem absurdos nos pedidos de revisões de contratos, é também falta de prudência em assim afirmar. Há contratos bancários que são verdadeiras armadilhas. Cobra-se, muitas vezes mais 3% a.m num contrato de alienação fiduciária ou leasing, fazendo o consumidor acreditar que se trata de pouco mais de 1%. Cobra-se, por cada folha de carnê ou pela feitura da operação (TAC).
Se o único essencial a administração da justiça, o advogado, não prestar consultoria, informando e estimulando o cliente a buscar tutela jurisdicional, fica a lesão sem reparação, o que é muito pior.
Rogério Lima (estudante).
Comentários encerrados em 8/12/2009
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