A litigância de má-fé e a condenação solidária do advogado e da parte

6/12/2009 23:54Mario Arcangelo Martinelli (Advogado Autônomo - Financeiro)O CARTEL DOS BANCOS BRASILEIROS
O alvo principal das ações revisionais, é, com certeza, o sistema financeiro.
Os bancos, as empresas de cartão de crédito e, também, as seguradoras são especializadas em ...maximizar seus lucros...à custa de quem ? De seus clientes, é claro...
Nesse caminho, tratam de não competir, de verdade.
Mantem as taxas de empréstimos nas alturas, tarifas, idem, usam de clausulas abusivas e estigmatizam aqueles consumidores que atrasam ou que discutem a "relação"...
O problema principal é o Poder Judiciario ter condições de entender esses abusos.
Já vi decisões que entendem como normal uma taxa de juros de 4% ao mês !
Não levam em consideração que a taxa sancionada pelo BC é de 8,75% ao ano !!!!!
Varios Julgadores entendem que se o cliente assinou contrato....tudo é valido !
Ainda não incorporaram o espirito do Cod, de Defesa do Consumidor...e o deixam à mercê do setor financeiro que, conforme todos sabemos, agem como um cartel de gigantes na hora de precificar seus produtos...
Esses mesmo julgadores poderão facilmente entender uma revisional proposta com base nesses conceitos, como litigancia de má fé....
Não podemos desafogar o sistema judiciário, inibindo o direito do cidadão ao questionamento de seus direitos na justiça...
Ou se respeita esse direito, ou será incentivado o "manu militari", onde o cidadão procura fazer justiça com as próprias mãos.
Já pensaram nisso?
1/12/2009 10:19Alcina Torga (Advogado Autônomo - Civil)litigancia de má-fé dos advogados
A litigancia de má-fé dos advogados,constitui fato grave,hoje o Poder Judiciário,tem um numero enorme de ações temerárias sustentadas por advogados e partes,que não possuem qualquer direito a postular,mais lá estão nos tribunais,a entupir essa maquina que já é emperrada,tão vagarosa,que aqueles que possuem direitos a postular vem a falecer sem que possa usufruir de seus bens(muitas vezes,porque do outro lado está um litigante de má-fé patrocinado também por um advogado que aceita causa temeraria esquecendo-se do seu juramento e do codigo de etica),eu não aceito esse tipo de causas,acho uma vergonha sentar-se na frente de um JUIZ sem possuir direitos a reclamar,usar o poder judiciário de má-fé,é crime,e claro todos os envolvidos devem responder por isso ,no crime e no civel,uma vez que os processos tem um andamento lento,por culpa da quantidade que um Juiz tem em cada cartório,e na grande maioria ,as provas são todas falsas(documentais,periciaistestemunhais) pericias encomendadas,profissionais de depoimentos,documentos falsos.Tudo isso voce encontra em abundancia,nas varas de orfãos,na vara de registros publicos,na 3a Vara civel da Barra da Tijuca,na 7a vara civel da Barra da Tijuca,entre outras,entregarei todos os numeros dos processos na CPI do nosso querido DEPUTADO PAULO RAMOS,que está averiguando alguns grilos de terras na Barra da Tijuca,Recreio dos Bandeirantes,Vargens.Muitos empresarios e pessoas do tribunal estão nessa maracutaia,assim como os seus representantes legais(advogados litigantes de má-fé)Gostei muito desta decisão,afinal quem ganha é a própria Justiça e os jurisdicionados,AMÉM...........
1/12/2009 08:53Paulo Bicego (Estagiário)Respinsabilidade Solidária?
Infelizmente penso que o tão exemplar aplicador da justiça TJRS não foi feliz ao instituir que o causídico deve arcar de maneira solidária com a parte o ônus da litiância de mé-fé vez que em se declarando carente, conforme dispositivo Constitucional e Lei nº1.060/50 a parte certamente não terá condições de adimplir as despesas sucumbênciais recaindo-se tal única e exclusivamente no advogado, vez que a obrigação solidária pode ser integralmente exigida de qualquer dos devedores.
Tal medida abre precedente para o arbítrio dos Tribunais condenarem solidariamente parte e advogado por litigância em muitas outras matérias, o que certamente inviabilizará a atividade jurídica ante ao medo da condenação do causídico.
O que foi feito da imunidade no exercício da profissão?
Tomara essa não seja a linha dominante dos Tribunais em um futuro. Senão imperar-se -á a celeridade coercitiva da certeza da vitória, ou começará a admitir-se a demanda sem vencedor ou perdedor, condenando-se os Cartorários nas custas.
1/12/2009 07:53Carlos Roberto da Costa (Advogado Assalariado - Civil)Litigância de má-fé
A litigância de má-fé vem a muito tempo sendo utilizada por alguns maus profissionais do direito, principalmente no âmbito do direito do trabalho e, agora no direito de consumidor. Qualquer tipo de demanda é objeto de pedido de indenização por danos morais. Todavia, importante se torna dizer que as empresas e fornecedores de serviços é igualmente responsável por boa parte dessas demandas em face de uma prestação de serviços ou fornecimento de produtos deficiente. Outrossim, não se deve também deixar de creditar ao Poder Judiciário uma parcela de cumplicidade nesta situação quando deixa de punir com rigor àqueles que efetivamente prestam um serviço ou comercializam um produto ou serviço deficiente. Portanto, necessário se torna uma melhor reflexão sobre a matéria.
30/11/2009 23:15www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)Vergonhoso entendimento, viola a democracia!
As decisões arbitrarias e desfundamentadas me fazem lembrar daquela época nefasta que a ditadura queria calar os advogados. A OAB NACIONAL deve repudiar isso, pois viola o art 5,II da CF idem o art 93,IX CF, pois decide-se desacompanhado da lei violando a democracia. Um vergonha confundir advogado com a parte, isso é parecido com uma medida de restringir as filas do inss para dizer que o atendimento vai bem. Lamentável vermos o Judiciario a céu aberto descumprindo as leis!
30/11/2009 19:26BADY CURI (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)ltigancia de má-fé
Fiquei impressionado com a reportagem e com o entendimento da justiça do Rio Grande do Sul ao confundir a parte com o advogado, condenando ambos a litigancia de má-fé. A primeira vista, para um leigo, este entendimento estaria ajudando a celeridade do poder judiciário ao simplorio argumento que os advogados cientes que sua tese não terá amparo no poder judiciário, deixariam de entrar com suas açoes.
Nesta mesma linha de raciocínio é de se endagar? Se as instituiçoes financeiras cientes de que cobraram valores indevidos ao serem citadas para apresentar sua defesa, que neste caso 'nao sera agasalhada pelo poder judiciário, tambem devem ser condenadas juntamente com seus patronos a litigancia de má-fé? Tal raciocinio é incompativel com os pricipios constitucionais da ampla defesa entre outros. O advogado apenas representa a parte nao podendo ser confundida com a mesma.
30/11/2009 16:03Alysson Vitor - Advogado (Procurador do Município)Me de os fatos que te darei o direito
Só ao juiz é dado o poder de dizer de quem é ou se é possível o direito. A parte usa o advogado como instrumento indispensável à justiça. Este não deve jamais se confundido com aquele.
Ademais é muito mais comum ver empresas (bancos e cia) tentando provar que focinho de porco não é tomada do que o contrário.
30/11/2009 12:13Vianna (Advogado Autônomo)O fim do Jus sperneandi ?
Aplaudiria em pé, se o Judiciário de todo o país punisse exemplarmente os titulares das Procuradorias Jurídicas, mormente das estatais, que usam e abusam do nefasto e odioso jus sperneandi, ainda mais quando se trata de postergar a decisão homologatória de cálculos nos famigerados precatórios.Está na hora de acabar com essa estória infame de protelar, postergar para não pagar...
30/11/2009 11:50Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)O outro lado
Com absoluta certeza, o abuso do poder de litigar macula a Justiça brasileira em todas as suas instâncias. Na condição de advogado de dezenas de consumidores lesados das mais variadas formas, surge uma dúvida que me atormenta. Qual seria o interesse do advogado que defende pessoa pobre, amparada pela gratuidade processual e obviamente sem condições de pagar honorários advocatícios, em ingressar com uma demanda que sabe restará fadada ao insucesso? Sim, porque nesses casos os honorários são convencionalmente ajustados com base no sucesso da demanda, e se não houver vitória não haverá recebimento de honorários. A colega autora do artigo fala “numa espécie de loteria jurídica”, “descabida indenização por dano moral, almejando ganho fácil”. Pergunto aos colegas da área: alguém conhece uma demanda descabida, movida por consumidor contra empresas, objetivando ressarcimento por dano moral, que pode facilmente ser ganha? Tenho que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul se mostra melhor aparelhada do que a das demais unidades da Federação. Não raro, tenho constato preciosos ensinamentos veiculados em acórdãos do referido Estado, mas não acredito que esteja propiciando o ganho de causa em demandas “fáceis” e ao mesmo tempo “descabidas”, visando das proteção ao consumidor. Lembremos que os advogados de consumidores, ao contrário dos colegas que defendem as empresas na demanda consumerista, trabalhavam vinculados a resultados, na maior parte das vezes arcando com todas as despesas do processo devido à falta de recursos de seu cliente. Se ganham a demanda recebem uma percentagem a título de honorários. Se não há vitória, amargam as despesas. Talvez seria o caso da colega citar o nome dos advogados que estariam promovendo a “indústria de demandas”.
30/11/2009 11:14Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Sem fundamento
O artigo não fundamenta a responsabilidade solidária do advogado, bem como não explicita que a má-fé deve ser dolosa, ou seja, restar comprovada que a parte teve a intensão de lesar a outra.
Já contrariar a tese jurídica dominante não pode ser entendida como má-fé, sob pena de se tolher um dos pilares de todas as atividades jurídicas: a liberdade.
30/11/2009 08:16rogério lima (Estudante de Direito - Consumidor)Litigância de má ou de boa fé.
Desde de minha tenra idade que ouço dizer acerca de advogados que nunca perderal uma causa. Evidente que isto não existe. Agora que há aqueles conhecem mais de direito processual existem. E isto conta muito. Definitivamente, conta demais.
Quanto a postular e percer num embate processual, isto é de responsabilidade do advogado. Este, poderá constatar logo na entrevista de a questão é viável ou não. Mas, quanto a achar que existem absurdos nos pedidos de revisões de contratos, é também falta de prudência em assim afirmar. Há contratos bancários que são verdadeiras armadilhas. Cobra-se, muitas vezes mais 3% a.m num contrato de alienação fiduciária ou leasing, fazendo o consumidor acreditar que se trata de pouco mais de 1%. Cobra-se, por cada folha de carnê ou pela feitura da operação (TAC).
Se o único essencial a administração da justiça, o advogado, não prestar consultoria, informando e estimulando o cliente a buscar tutela jurisdicional, fica a lesão sem reparação, o que é muito pior.
Rogério Lima (estudante).

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