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30 novembro 2009
Maus profissionais
Litigância de má-fé e condenação do advogado
O Poder Judiciário está abarrotado com as chamadas demandas de massa, ações que normalmente buscam a revisão de contratos (de abertura de crédito, cheque especial, de telefonia, de compra e venda, etc), quase sempre cumuladas com pedido (infundado) de indenização por danos morais. Em virtude da frequência com que tais ações são propostas, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul teve que criar unidades especializadas para concentração dessas demandas, de modo a dar maior celeridade ao trâmite processual.
Todavia, nem sempre o litigante tem pretensão legítima para postular em juízo, mas, persuadido pelo advogado, utiliza o Poder Judiciário para postergar o cumprimento da obrigação e, ainda, numa espécie de loteria jurídica, tenta uma descabida indenização por dano moral, almejando ganho fácil.
O abuso por parte desses litigantes, fomentado por seus advogados, é ordinariamente praticado com o amparo da Assistência Judiciária Gratuita, instituto previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, que garante acesso à Justiça, independentemente do pagamento de custas, às pessoas de recursos insuficientes.
Além de utilizar com ardil o fundamental instituto da Assistência Judiciária Gratuita, essa conduta abarrota o Poder Judiciário com inúmeras ações natimortas — pois fadadas à improcedência — e impinge ainda um prejuízo enorme às empresas demandadas, que acabam tendo que arcar com as custas processuais e honorários do advogado.
Essa verdadeira indústria de demandas sem fundamento jurídico legítimo, promovida por determinados profissionais, acaba desacreditando a Justiça, que exatamente por causa desse tipo de processo, torna-se lenta e cara. Afinal, essas demandas correm mercê do sacrifício de outros que são justos, e sob o “patrocínio” indireto daqueles que recolhem custas.
Para coibir tamanho mau uso do direito de acesso à Justiça, a jurisprudência do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul vem sendo, mais uma vez, pioneira, ao reconhecer a litigância de má-fé da parte solidariamente com o seu advogado — já que são estes os responsáveis pela elaboração das teses juridicamente insustentáveis — em virtude do ajuizamento de demanda infundada sob o manto da Assistência Judiciária Gratuita (Apelação Cível nº 70014127732 — TJRS, Apelação Cível nº 70014947956 — TJRS, julgados nº 019/1.05.0045439-6, 019/1.05.0045850-2, 019/1.05.0045188-5 e 019/1.05.0045539-2, todos da comarca de Novo Hamburgo).
A condenação solidária às penas da má-fé em tais casos tem como fundamento o abuso do direito de demandar, ou seja, o abuso na fruição da garantia de acesso ao Poder Judiciário. Abusa do direito de demandar o litigante que excede o exercício regular de seu direito subjetivo, situação que ficou clara nas demandas apreciadas pelas decisões referidas.
Esse entendimento é novo na esfera da Justiça Estadual no Brasil inteiro, trazendo alento às empresas vítimas desse tipo de demandas, um alerta aos maus profissionais — já que poderão responder pela multa da lide temerária — e uma esperança a toda a comunidade, de resgate da seriedade e decência que o processo judicial pressupõe.
Paola Roos Braun é advogada no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
O CARTEL DOS BANCOS BRASILEIROS
Os bancos, as empresas de cartão de crédito e, também, as seguradoras são especializadas em ...maximizar seus lucros...à custa de quem ? De seus clientes, é claro...
Nesse caminho, tratam de não competir, de verdade.
Mantem as taxas de empréstimos nas alturas, tarifas, idem, usam de clausulas abusivas e estigmatizam aqueles consumidores que atrasam ou que discutem a "relação"...
O problema principal é o Poder Judiciario ter condições de entender esses abusos.
Já vi decisões que entendem como normal uma taxa de juros de 4% ao mês !
Não levam em consideração que a taxa sancionada pelo BC é de 8,75% ao ano !!!!!
Varios Julgadores entendem que se o cliente assinou contrato....tudo é valido !
Ainda não incorporaram o espirito do Cod, de Defesa do Consumidor...e o deixam à mercê do setor financeiro que, conforme todos sabemos, agem como um cartel de gigantes na hora de precificar seus produtos...
Esses mesmo julgadores poderão facilmente entender uma revisional proposta com base nesses conceitos, como litigancia de má fé....
Não podemos desafogar o sistema judiciário, inibindo o direito do cidadão ao questionamento de seus direitos na justiça...
Ou se respeita esse direito, ou será incentivado o "manu militari", onde o cidadão procura fazer justiça com as próprias mãos.
Já pensaram nisso?
litigancia de má-fé dos advogados
Respinsabilidade Solidária?
Tal medida abre precedente para o arbítrio dos Tribunais condenarem solidariamente parte e advogado por litigância em muitas outras matérias, o que certamente inviabilizará a atividade jurídica ante ao medo da condenação do causídico.
O que foi feito da imunidade no exercício da profissão?
Tomara essa não seja a linha dominante dos Tribunais em um futuro. Senão imperar-se -á a celeridade coercitiva da certeza da vitória, ou começará a admitir-se a demanda sem vencedor ou perdedor, condenando-se os Cartorários nas custas.
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