Comissão do novo CPC sugere audiência de conciliação obrigatória

2/12/2009 16:48Erga omnes - Assessor de Ministro do STF (Assessor Técnico)Surreral
Simplesmente surreal a proposta de prévia e obrigatória audiência de conciliação. Ninguém pode ser obrigado a tentar fazer qualquer acordo como requisito ao exercício do direito de ação. O que deve ser feito é se acabar com todas as obrigatórias audiências de conciliação antes e ao longo do processo e deixar que as partes se componham se e quando quiserem (art. 125, IV do CPC).
1/12/2009 18:22Elvys Barankievicz (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)é melhor extinguir a audiência de conciliação
Qual o impacto para a melhoria do Judiciário de uma audiência de conciliação obrigatória, como proposta, se: a) não há conciliação na justiça criminal, b) na cível, o Poder Público é réu em mais de 70% das lides e c) nas varas da fazenda, quando é o exquente, não pode renunciar à receitas???
Ora, o Poder Público nunca concilia, sequer propõe um acordo. Na verdade, quer mudar a lei para pagar os precatórios fora da fila para quem oferecer o maior desconto. Ou seja, que conciliar depois que levou 20 anos para perder!!!
Logo, a tal medida teria algum proveito apenas quando os litigantes fossem pessoas físicas ou empresas, um universo de, no máximo, 30% das lides. O problema do Judiciário é naqueles 70% contra os Poderes Exexutivos...
A melhor forma de conciliar é ter uma Justiça rápida e rigorosa. Assim os litigantes se resolvem antes de recorrer a ela. A audiência de conciliação obrigatória só vai atrasar os feitos e adiar a vontade de conciliar, que é alimentada pela iminência de uma sentença rápida e cara para o perdedor.
Neste momento do Judiciário, o melhor é extinguir a audiência de conciliação (salvo nas varas de família). Quem quiser que faça acordo antes. O tempo do juiz, do advogado, das partes, é precioso e não pode ser gasto em audiências de conciliação obrigatórias das quais raramente saem propostas.
Querem desafogar a Justiça? Julguem com rigor e celeridade; quem perde tem que pagar caro mesmo, inclusive a sucumbência. Os juizados estariam com as pautas livres se condenassem as empresas de celular/telefonia (ocupam 50% da pauta) sempre a pagarem o teto.
Em suma, juiz bom conciliador é o juiz bom sentenciador
1/12/2009 13:30BADY CURI (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)audiencia de conciliação obrigatória
Vejo com bons olhos algumas iniciativas do poder judiciário, como por exemplo a "semanda da conciliação", mas tornar obrigatório uma audiencia com esta finalidade especifica, com a devida venia, somente acarretará demora no andamento processual. Lado outro, para as questoes juridicamente mais simples ja existe o juizado especial, onde a audiencia conciliatória é obrigatória e atualmente esta abarrotada de processos.
Quanto a redução de recursos, entendo ser uma medida que não torna o judiciário mais celere apenas reduzindo o direito de defesa de quem busca a tutela jurisdicional. A criação de sumulas e a unificação jurisprudencial dos Tribunais Superiores é que realmente torna a justiça mais celere, trazendo segurança jurídica aos jurisdicionados. Além do mais, os recursos interlocutórios não tem o condão - obrigatoriamente - de paralisar o processo em primeira instancia, o que comprova que não é este o problema da celeridade judicial.
1/12/2009 12:04Carlos (Advogado Autônomo)Parabéns...
...pela providência inútil. Qualquer rábula sabe que a instituição de audiência conciliatória obrigatória jamais se traduzirá em benefício ao jurisdicionado, mas tão-somente em mais um entrave ao andamento processual, sem qualquer perspectiva de efetiva composição entre as partes.
Será que os nobres integrantes da Comissão não enxergam o que qualquer advogado que tenha um mínimo de experiência na área pode ver......???
Simplesmente inacreditável...
1/12/2009 11:07seduvim (Outro)O grande problema
Ao meu ver, algumas pessoas parecem mais preocupadas em garantir um infindável número de recursos do que garantir uma prestação jurisdicional mais justa e célere. Só teremos uma prestação mais célere, concentrando mais poderes no juízo de primeiro grau e acabando com os recursos protelatórios.
Concordo também que a obrigatóriedade da audiência de conciliação deve ter exceções, como para a Fazenda Pública, que via de regra não costuma fazer acordos. Neste caso só serveria para atrasar mais o andamento do processo.
1/12/2009 10:53Thiago Silva (Outro)E viva o princípio da esculhambação
Ratifico o que o colega E. COELHO escreveu
1/12/2009 07:05E. COELHO (Jornalista)Querem melhorar ou destruir?
Tornar obrigatória a audiência de tentativa de conciliação é impor obstáculo desnecessário e atrasar deliberadamente o início do processo. Pergunto se alguém já viu ou sabe de acordos propostos por grandes empresas, a exemplo de Telesp, Vivo, Claro, etc.
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Diminuir os recursos é matar o doente para fazer cessar a febre. O correto é punir os litigantes de má-fé que fazem uso abusivo dos recursos. O problema não é o recurso é o mau uso que fazem dele e a passividade da Justiça que não pune os procrastinadores.
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Do jeito que as coisas estão se mostrando não haverá demora, haverá a destruições do CPC e da Justiça.
1/12/2009 04:21Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)DESTRUIÇÃO DO CPC!
"A comissão estuda também a supressão de recursos". Alguém tem dúvidas sobre qual será o final da história? Acho que o melhor termo é Destruição do CPC ao invés Comissão do CPC. Isto vai virar um Juizado Especial Federal, onde pelo artigo 14 da Lei 10.259/2001 não há possibilidade de discussão sobre questões de Direito Processual. Quem atua na Área Previdenciária sabe muito bem o que está acontecendo.
1/12/2009 01:56adv ()O Oráculo de Têmis
Como eu já havia previsto aqui anteriormente, vão tentar transformar a Justiça brasileira num imenso Juizado Especial. O primeiro passo já foi dado, com a adoção, agora também no rito ordinário, desse aberrante instituto que é a audiência de conciliação obrigatória (que só atrasa o andamento do feito, pois as pautas estão sempre sobrecarregadas). Logo virá o fim do agravo de instrumento, o fim do julgamento colegiado, o fim da sustentação oral e, quem sabe até, a universalização da capacidade postulatória. Por esse caminho, com certeza, acabaremos com a morosidade processual. Pena que, a reboque, acabaremos também com o próprio Estado de Direito.
30/11/2009 21:30www.eyelegal.tk (Outros)Conciliação obrigatória para quem?
Sim.
Para o juiz ou para as partes?
E se alguém não estiver a fim de conciliação, será obrigado a comparecer? Tipo Juizado Especial, sob pena de arquivamento ou revelia, com direito a pedido contraposto?
Seria uma tentativa coercitiva?
Ou o processo terá seu curso normal caso você não queira comparecer?
Talvez isso devesse ficar do jeito que está, a critério do juiz - "poderá".
Será que isso não vai complicar?

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