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Marília Scriboni
Comissão do novo CPC sugere audiência de conciliação obrigatória
Ora, o Poder Público nunca concilia, sequer propõe um acordo. Na verdade, quer mudar a lei para pagar os precatórios fora da fila para quem oferecer o maior desconto. Ou seja, que conciliar depois que levou 20 anos para perder!!!
Logo, a tal medida teria algum proveito apenas quando os litigantes fossem pessoas físicas ou empresas, um universo de, no máximo, 30% das lides. O problema do Judiciário é naqueles 70% contra os Poderes Exexutivos...
A melhor forma de conciliar é ter uma Justiça rápida e rigorosa. Assim os litigantes se resolvem antes de recorrer a ela. A audiência de conciliação obrigatória só vai atrasar os feitos e adiar a vontade de conciliar, que é alimentada pela iminência de uma sentença rápida e cara para o perdedor.
Neste momento do Judiciário, o melhor é extinguir a audiência de conciliação (salvo nas varas de família). Quem quiser que faça acordo antes. O tempo do juiz, do advogado, das partes, é precioso e não pode ser gasto em audiências de conciliação obrigatórias das quais raramente saem propostas.
Querem desafogar a Justiça? Julguem com rigor e celeridade; quem perde tem que pagar caro mesmo, inclusive a sucumbência. Os juizados estariam com as pautas livres se condenassem as empresas de celular/telefonia (ocupam 50% da pauta) sempre a pagarem o teto.
Em suma, juiz bom conciliador é o juiz bom sentenciador
Quanto a redução de recursos, entendo ser uma medida que não torna o judiciário mais celere apenas reduzindo o direito de defesa de quem busca a tutela jurisdicional. A criação de sumulas e a unificação jurisprudencial dos Tribunais Superiores é que realmente torna a justiça mais celere, trazendo segurança jurídica aos jurisdicionados. Além do mais, os recursos interlocutórios não tem o condão - obrigatoriamente - de paralisar o processo em primeira instancia, o que comprova que não é este o problema da celeridade judicial.
Será que os nobres integrantes da Comissão não enxergam o que qualquer advogado que tenha um mínimo de experiência na área pode ver......???
Simplesmente inacreditável...
Concordo também que a obrigatóriedade da audiência de conciliação deve ter exceções, como para a Fazenda Pública, que via de regra não costuma fazer acordos. Neste caso só serveria para atrasar mais o andamento do processo.
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Diminuir os recursos é matar o doente para fazer cessar a febre. O correto é punir os litigantes de má-fé que fazem uso abusivo dos recursos. O problema não é o recurso é o mau uso que fazem dele e a passividade da Justiça que não pune os procrastinadores.
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Do jeito que as coisas estão se mostrando não haverá demora, haverá a destruições do CPC e da Justiça.
Para o juiz ou para as partes?
E se alguém não estiver a fim de conciliação, será obrigado a comparecer? Tipo Juizado Especial, sob pena de arquivamento ou revelia, com direito a pedido contraposto?
Seria uma tentativa coercitiva?
Ou o processo terá seu curso normal caso você não queira comparecer?
Talvez isso devesse ficar do jeito que está, a critério do juiz - "poderá".
Será que isso não vai complicar?
Comentários encerrados em 8/12/2009
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