Notícias
28 novembro 2009
Feriado incompetente
Dia da Consciência Negra é inconstitucional
Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: “A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais.”
Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente.
A tutela antecipada foi dada no dia 10 pela 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, em favor do Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo (Sinbevidros). A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que adiantou a decisão favorável à entidade, afirmou no despacho que “o Município, ao instituir como feriado o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, extrapolou os limites de sua competência, porque não é possível a criação de feriado civil fora das hipóteses legais”.
Em São Paulo, o feriado foi instituído pela Lei municipal 13.707/04. O projeto original foi dos vereadores Ítalo Cardoso (PT) e Claudete Alves (PT), e teve o intuito de celebrar a data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, o líder dos escravos negros fugidos dos engenhos na era colonial. A intenção foi relembrar a vinda dos negros ao Brasil e a influência da cultura negra na formação da sociedade brasileira.
Para o advogado do sindicato, Fabrício Luquetti, no entanto, a forma escolhida para a homenagem contrariou regras da Constituição Federal e da Lei 9.093/95, que disciplina a criação de feriados nacionais. A lei permite a criação de feriados civis pelos municípios apenas para comemoração do centenário de fundação. Os religiosos não podem passar de quatro datas, já incluindo a Sexta-Feira Santa. A Lei municipal 13.707, no entanto, estabelece cinco feriados: 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e “Corpus Christi”. Segundo a ação do Sinbevidros, o número excede ao que permite a legislação federal.
Outro argumento do sindicato foi que os vereadores paulistanos invadiram competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. A reserva é feita pela Constituição Federal, nos artigos 22, inciso I, e 30. Luquetti afirma que o feriado criado pelo município não se enquadra no conceito legal de “interesse local” e não tem caráter religioso.
Foi o que entendeu a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública. Simone Casoretti lembrou que, “segundo a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a fixação de feriado civil somente pode ser feita mediante lei federal, e os Municípios somente podem instituir como feriado civil os dias do início e do término do ano do centenário de sua fundação”, e acrescentou: “Além disso, tal feriado não pode ser considerado religioso para os fins do artigo 2º da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995.”
A diretora executiva do Sinbevidros, Candice Guarita Crochiquia, afirma que o intuito da ação não é questionar a intenção do feriado, mas manter a produção. "A Consciência Negra e Zumbi dos Palmares, por sua expressão e importância à história nacional, devem ser celebrados, mas sem a paralisação de atividades, o que prejudicaria o desenvolvimento econômico nacional, onerando mais ainda não apenas o empresariado, mas a sociedade como um todo", disse, por meio de sua assessoria de imprensa.
Clique aqui para ler a decisão.
Ação Declaratória 053.09.040440-0
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/11/2009 Para TJ-ES, município só tem competência para instituir feriado religioso
- 06/07/2009 Comerciários de Salvador têm direito a descanso em feriado, decide TST
- 18/03/2009 Banco que alega suspensão de prazo forense deve comprovar feriado
- 26/01/2009 Lei estadual do dia da consciência negra é inconstitucional, diz PGR
- 02/09/2008 Confederação questiona lei que amplia feriado no Rio
- 14/11/2007 Folga na sexta compensa feriado que caiu no domingo
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Omissão e incompentência!
As tentativas de inúmeras entidades autorizadas a tanto, que propuseram ADINs junto ao TJSP não lograram êxito, pois não encontraram bom senso e responsabilidade no trato da legislação pátria. Simplesmente, não tiveram coragem de declarar as leis municipais inconstitucionais. Isto porque, a Constituição do Estado tem princípios demais e regras de menos. Assim, por entender aquele sodalício que não fica demonstrada a afronta à Constituição Estadual, as ações não vigam. Felizmente, ainda temos juízes comprometidos com o direito positivo, e a decisão da DD. Magistrada que antecipou os efeitos da tutela deve ser acompanhada por outros. Já fiz cópia da decisão e a juntarei na declaratória que propus contra uma leisinha municipal. Espero que a N. Juíza, que de início indeferiu a antecipação da tutela não tenha vergonha de rever sua posição e copie a decisão da colega.
DISCRIMINAÇÃO ODIOSA !
A Constituição da República proibe a discriminação !
acdinamarco@aasp.org.br
Feriado
Já viram quantos feriados que têm as datas modificadas para formarem os ''feriads prolongados''? E ainda temos políticos metendo a mão no erário público, principalmente os que tomam chazinho de ARRUDA, aliás, nem se começa a apurar as falcatruas de uns e já tem mais outros para se investigar. Vai mal...!!!!!!!!!
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/12/2009.