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28 novembro 2009
Papel da polícia
Delegados apóiam proposta de Lei Orgânica da PF
O projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o apoio dos delegados da PF. Apesar de críticas em relação ao poder requisitório de dados cadastrais concedido à classe (o presidente da ADPF, Sandro Avelar, entende que a proposta foi tímida nesse quesito), no geral, os delegados aprovaram o projeto e pretendem empenhar esforços para que rapidamente seja votado e entre em vigor.
“O projeto é importante porque define as atribuições da Polícia Federal e também porque diz que a direção do órgão deve ficar nas mãos de um delegado de carreira, o que nos dá mais segurança. Sempre tivemos receio que pessoas de fora da corporação viessem a chefiá-la, como já aconteceu”, afirmou o delegado Sandro Avelar, que representa a classe através da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.
O artigo 5º do Projeto de Lei 6.493/2009 diz que a direção da PF é exercida por diretor-geral nomeado pelo presidente da República entre os ocupantes do cargo de delegado da Polícia Federal na última categoria de promoção funcional. Um dos destaques do projeto o dispositivo em que diz que o ingresso no cargo de delegado requer diploma de bacharel em Direito e possuir, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária. “A proposta merece o nosso apoio”, disse o delegado. O atual titular da corporação, Luiz Fernando Corrêa, bem como seu antecessor Paulo Lacerda, são policiais federais de carreira.
Avelar afirma, entretanto, que o dispositivo que trata do poder de requisitar dados para as investigações, na proposta original, era mais amplo e deixava claro o que poderia e o que não poderia ser feito. O que consta no projeto, diz, é genérico e por isso defende alterações antes da votação.
A proposta prevê a requisição com definição de prazo de documentos e informações a entes públicos ou particulares e a coleta, busca e análise de dados para o planejamento e execução de suas funções.
Apesar disso, a autonomia na investigação policial, se aprovado o projeto, está garantida. De acordo o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, que assinam a proposta, a autonomia “implica a um só tempo maior isenção na condução das investigações e maior rapidez na condução dos inquéritos, sem qualquer prejuízo ao Estado Democrático de Direito, à proteção aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana”.
As prerrogativas profissionais previstas também vão contribuir para que a investigação seja feita sem nenhum tipo de influência, na opinião de Sandro Avelar.
As funções possíveis aos policiais federais são: delegado, perito criminal federal, agente da polícia federal, escrivão e papiloscopista.
Na exposição de motivos, Tarso Genro e Paulo Bernardo destacam ainda a presença do Conselho Superior de Polícia, do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho Consultivo. Este último terá em sua composição, além de integrantes da carreira da PF, “cidadãos brasileiros de reputação ilibada e idoneidade moral inatacável”.
“Os conselhos desempenham papel fundamental no aprimoramento e uniformização dos procedimentos policiais, ressaltando-se a atenção dispensada para a conduta ético-disciplinar do policial federal, que deve se pautar pelos os princípios constitucionais”, escreveram os ministros.
A representação policial no exterior, através das adidâncias policiais, foi outro ponto destacado pelos ministros. A principal função é promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e tecnologia na área de segurança pública.
Leia o projeto de lei e a exposição de motivos
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Polícia Federal.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2009
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