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28 novembro 2009
Recursos repetitivos
CEF deve dar por quitado imóvel com resíduo de saldo
A Caixa Econômica Federal deve dar por quitados os imóveis com resíduo de saldo, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos. A razão: a Caixa recebeu a mensalidade junto com o seguro do fundo de compensação de variação salarial; o contrato foi baseado no princípio da boa fé e da dignidade humana; da segurança jurídica e da inexistência de lei que impusesse como sanção o dever de pagar o saldo que na prática representava valor maior que o do próprio imóvel.
Esse foi apenas um dos 21 processos com temas repetitivos, sob relatoria do ministro Luiz Fux, definidos na última quarta-feira (25/11). O cálculo é que, na média, cada decisão dessas dê cabo de cerca de 1 mil processos. Isso mostra que uma das principais ferramentas destinadas a acelerar os processos judiciais e melhorar sua qualidade, a Lei de Recursos Repetitivos, para casos pacificados pelo STJ, está em pleno vigor. Nenhum dos temas pacificados poderá voltar ao STJ.
Em outro caso, o ministro derrubou a pretensão dos supermercados do país de ganhar créditos tributários de ICMS contra o Estado pelo fato de manterem em suas dependências padarias e por venderem produtos congelados. O tribunal estabeleceu que o direito não existe, já que em nenhuma das hipóteses há processo de industrialização, na verdadeira acepção da palavra.
Nos próximos dias, o gabinete do ministro Luiz Fux deve apresentar uma nova batelada de impedimento de recursos repetitivos. Cerca de trinta. Dentre eles estará a questão da prescrição de créditos tributários objeto de execução fiscal, cujo processo estão paralisados por culpa da justiça. Outro envolve o devedor que se antecipa à Fazenda Pública e oferece bens em garantia, antes mesmo da propositura de ação pelo fisco. A decisão poderá permitir que o devedor faça jus a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2009
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