Sem cautela

Banco abre conta corrente com documentos falsos

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27 de novembro de 2009, 23h01

Na abertura de conta em instituição financeira, cabe ao banco fiscalizar rigorosamente a idoneidade dos dados do contratante. Além disso, deve ter cautela redobrada ao conferir a autenticidade material dos documentos apresentados por quem o procura para a contratação. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. A juíza condenou o banco Nossa Caixa a pagar R$ 4,3 mil de indenização por danos morais a um piloto de avião. Cabe recurso.

Cliente do Unibanco, Alvaro Bório Junior foi à agência na qual sua conta é cadastrada em busca de financiamento. Conversando com seu gerente, foi informado que havia em seu nome uma restrição financeira. Consultando o cadastro dos serviços de restrição ao crédito, onde seu nome fora inserido, constatou uma pendência em conta corrente na Nossa Caixa. Alvaro Bório argumentou desconhecer a conta em questão, mas teve seu pedido de financiamento recusado.

O comandante aeronáutico dirigiu-se enão à Nossa Caixa em busca de esclarecimentos. Descobriu, então, que seus documentos (RG, CPF, Título de Eleitor e uma conta de luz) tinham sido clonados e utilizados para a abertura da conta falsa, onde constava a saldo devedor de R$ 2.146,20. Com as informações, Bório ajuizou a ação contra o banco.

O advogado Cid Pavão Barcellos, do Menna e Barcellos Advogados Associados, representante de Alvaro Bório no processo, alegou que o banco não agiu com cuidado ao abrir a conta. Como agravante, apontou ainda que seu cliente é correntista da Nossa Caixa e bastava o banco confrontar os cartões de assinatura para constatar a fraude. O advogado entrou com o pedido de indenização por dano moral. Além disso, exigiu que fosse expedida liminar para excluir o nome de seu cliente dos serviços de restrição ao crédito (SPC e Serasa).

De acordo com os autos, a Nossa Caixa em sua defesa “limitou-se a alegar ter sido diligente na contratação, salientando que eventual ato ilícito foi perpetrado por terceiro”.

Em sua sentença, a juíza Scardoeli Alves disse que o banco deveria ser responsabilizado pela falta de cautela. Para ela “a mera alegação de fraude não basta, pois caberia ao banco demonstrar que conferiu os documentos pelo contratante, o que certamente teria evitado o ocorrido”. Ressaltou ainda que o banco também não conseguiu comprovar que a contratação da conta foi feita por Alvaro Bório. A juíza determinou que a Nossa Caixa pague a indenização de R$ 4,3 mil por dano moral e concedeu também a liminar solicitada na ação.

Clique aqui para ler a sentença.

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