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Marília Scriboni
Empresa de hospedagem na internet não responde por ataques de hackers
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Ai a justiça entende que tanto o hospedeiro quanto o dono da pagina devem ser responsabilizado pelas ofensas que o invazor cometeu.
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Diga-se de passagem, não ha ninguem que prove que o Hacker foi o culpado, pois quando o Hacker é Hacker niguem consegue afirmar com garantia e idenficar o ataque...
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E a justiça, ta nem ai... Tome-lhe sentença condenatoria por calunia, difamação e injuria...
O processo é público, mas acho que o Conjur não publica na íntegra temendo a industria do dano moral
Vergonhosa a decisão que certamente será reformada, a empresa negligentemente não ofertou o backup disponível, não tomou medidas para corrigir o erro, falhou na solução rápida do problema para o cliente e vem alegar que não estava no contrato? Francamente. Empresa da pior categoria.
Hacker e vírus é totalmente compreenssível, o que não pode ser aceito é a falta de critério do magistrado que aliás, no máximo procurou uma jurisprudência para aplicar ao caso que se for analisar, nem caberia.
Errou a empresa que negligentemente prejudicou a empresa.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogsp
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