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Marília Scriboni
Suspensa lei que dava gratuidade nos estacionamentos de shoppings de SP
No meu ver tem sim que ter alguma forma de atrelar um custo ao estacionamento, pois muitos deixam lá seus carros para irem a outros lugares. Porém se vc quer fazer isto pague, mas se quem vai ao shopping e lá consome já pagou pelo serviço de estacionamento, uma vez que os lojistas pagam condomínio e o custo deste está diluído nos produtos que compramos, pagamos o estacionamento, os seguranças, os faxineiros, a energia elétrica etc etc etc.
Mas se os shoppings têm que brigar tanto por esta taxa, me faz pensar que deve fazer falta a estas "instituições" (os shoppings) esta mereça de dinheiro, então eu pago pois como diz o titulo pobre é uma merd....., seja pobreza monetária ou pobreza administrativa, porque se esta porcaria de taxa faz tanta falta assim me faz pensar que está com uma carência de vendas, ou quaisquer tipos de atrativos que faça os consumidores comparecerem aos shoppings não só pra passear mas sim para consumir e ai não precisariam tanto desta mereca.
Volto a repetir, no meu ver se faz tanta falta PAGO PRA AJUDAR OS COITADOS QUE ADMINISTRAM MAL pensando em coisas paquenas.
Concordo com o colega que diz do boicote, deveriamos sim fazer um boicote a estes estabelecimentos, como forma de apoio a aprovação da lei.
O fato é que volta e meia essa questão volta à mídia e os tribunais e os shoppings sempre têm levado a melhor. Por que será?
A bem da verdade, essa questão jamais deveria ser tratada por lei e sim por um (improvável) boicote dos frequentadores de shopping. Que mania essa de parlamentar querer regrar coisas privadas e ainda achar que faz justiça com lei!
1. No (des)governo;
2. No congresso;
3. Na justiça;
4. Em médicos;
5. Em QUAISQUER instituições que tenham o sufixo "brás" no nome (Petrobrás, Telebrás; e agora vem aí a 'Salbrás', etc.)
BRASIL, UM PAÍS DE TOLOS!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Por que permitir que se cobre estacionamento nos shoppings, se o estacionamento é o grande atrativo para o público consumidor consumir bens e serviços que irão remunerar os proprietários dos shoppings?
Essa é uma pergunta que me faço valendo-me da velha e superada escusativa dos supermercados que não cobram estacionamento, e com isso se escafederem de eventuais furtos ocorridos nas áreas próprias, quando o fundamento para o dever de indenizar está exatamente no atrativo que resulta o estacionamento para que o consumidor nele vá fazer suas compras.
Como o poder econômico domina a tudo e a todos, porque quer ele a riqueza a todo custo, mesmo que não vá desfrutar dela, segue ele sua trajetória de influir, Deus sabe de que forma, para a manutenção da cobrança de estacionamento nos shoppings.
Num shopping center da região em que moro (Itaipú, Niterói), há um supermercado Sendas, que paga o estacionamento de seus clientes a partir de R$ 15,00, aproximadamente, que certamente está embutido no preço de seus produtos.
Precisamos, com muita urgência, estudar e aprender o que é ser um cidadão, e se aprendermos não precisaremos pintar nossas caras e muito menos esperar o start da rede globo de televisão, ou seja, precisamos usar o direito ao boicote.
Assim, se afastarmos a ânsia de ir ao shopping por 30, 60 ou até 90 dias, poderemos, quem sabe, superar essa ganância dos proprietários dos shoppings de cobrar estacionamento. E em favor disso, sugerir aos lojistas, maiores interessados em que os shoppings estejam sempre cheios, promoverem enquete sobre o tema.
É como penso.
Há uns tempos,um vereador(foge-me o nome),apresentou um projeto de lei e que acabou por virar lei municipal,a do cinto de segurança...todos que andavam sem(sempre usei,idependentemente de obrigatoriedade),e eram multados.
E,a lei municipal não foi julgada inconstitucional...não me lembro se no código antigo era exigido,porém,nenhuma autoridade alegou a inconstitucionalidade.
Essa lei estadual é perfeita.Os os frequentadores desses lugares sufocantes,gastam fortunas e ainda pagam para estacionarem...
O Serra faz tudo contra os paulistas(paulistanos),pedágio,propagan
Comentários encerrados em 4/12/2009
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