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25 novembro 2009
Servidores e o INSS
Jornada de 30 horas acarreta redução salarial
A Advocacia-Geral da União conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que garantia aos servidores do INSS em Santa Catarina jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia concordado com que os servidores trabalhassem apenas 30 horas semanais sem que houvesse desconto nos salários. O sindicato que representa a classe reclamou contra um suposto aumento indevido da da carga horária para 40 horas semanais.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, entraram com recurso de Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal para que a decisão do TRF-4 fosse anulada.
As procuradorias sustentaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS sempre foi de 40 horas, considerada a Lei 8.112/90 e o Decreto 1.590/95, e que não houve aumento de carga horária como alegou o Sindicato. Os procuradores esclareceram que existiam atos administrativos formalizados pelo INSS que autorizava a jornada de 30 horas sem intervalo para refeições.
O STF acolheu os argumentos das procuradorias no sentido de que os atos administrativos não têm poder de afastar as normas da Lei 8.112/90. Com a decisão do STF, os servidores que optarem por trabalhar 30 horas semanais terão redução em seus vencimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Agravo de Instrumento 2009.04.00.021635-8
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2009
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