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25 novembro 2009
Conciliar é "legal"?
Pressão por conciliação dificulta acesso à Justiça
O presente trabalho concluído em junho de 2009 se insere entre aqueles que procuram lançar luz sobre o problema do acesso à justiça no Brasil. Tomou-se como objeto o contexto de difusão de mecanismos de resolução de conflitos alternativos ao Poder Judiciário, com enfoque sobre o uso da conciliação na Justiça do Trabalho. O pressuposto das hipóteses trabalhadas é a ideia de que os estilos de resolução de conflitos adotados em sociedade guardam correspondência com ideologias políticas — resultando frequentemente de imposição ou difusão — e, desse modo, desempenham funções políticas e econômicas (Nader, 1994).
Tendo isso posto, assumimos como tarefa, mais do que especificar as ideologias políticas que orientaram os estilos de resolução de conflito no ordenamento jurídico brasileiro, analisar os discursos a respeito da conciliação e os esquemas de construção da realidade presente neles. A análise do discurso sobre a conciliação reverter-se-á em considerações, ainda que de caráter preliminar, a respeito das repercussões objetivas para o acesso à justiça do uso dos meios de resolução de litígios alternativos ao Judiciário. Trata-se de um primeiro exercício de sistematização de um projeto de pesquisa maior sobre as formas de resolução de conflitos trabalhistas, em especial os de caráter coletivo.
Para tanto foi analisado material empírico sobre conciliação disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (http://www.conciliar.cnj.gov.br), que inclui artigos, notícias jornalísticas e materiais da campanha “Semana Nacional pela Conciliação”[1], e dados estatísticos colhidos no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os esforços pela conciliação e seus resultados
Em meados de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao que se denominou “Movimento pela Conciliação” e a mobilização que teve início ali resultou no “Dia Nacional pela Conciliação”, ocorrido em 08 de dezembro do mesmo ano. Dali a um ano foi realizada a primeira “Semana Nacional pela Conciliação” (de 03 a 08 de dezembro de 2007), com o apoio de todos os tribunais de justiça do país, coordenados pelo CNJ. O evento não apenas foi realizado novamente em 2008 como ensejou, em diversos estados, um “Dia Estadual da Conciliação”.[2]
A intenção do CNJ é que essas semanas conciliatórias se repitam nos anos posteriores. Em 2007, na gestão da ministra Ellen Gracie, foi expedida a Recomendação CNJ nº 8 (de 27/02/2007), que estabeleceu diretrizes aos Tribunais de Justiças estaduais, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho para continuarem o “Movimento pela Conciliação”.[3] Ademais, teve por intenção envolver as referidas instituições judiciárias no planejamento, na viabilização e na propaganda de atividades conciliatórias, além de uma série de medidas com vistas a consolidar o “Movimento pela Conciliação” em todo país. Em consonância com as orientações do CNJ, foram mobilizados milhares de magistrados, servidores e conciliadores e as instituições judiciárias passaram a investir maciçamente em ações conciliatórias, na realização de mutirões e de blitz para fomentar a cultura da mediação de conflitos, bem como na promoção de cursos e seminários sobre alternativas para resolução de conflitos, para dentro e fora dos limites da magistratura, inclusive em convênios com faculdades.
A campanha, aliás, não foi dirigida apenas aos magistrados e servidores, mas também para as partes e o público em geral. Dessa forma, foi traçada uma estratégia de propaganda feita por meio de cartazes, spots, adesivos, camisetas, banner, anúncios, cartilha, folder. Para participar do movimento é necessário apenas que uma das partes em conflito solicite, na vara ou Comarca onde o processo está tramitando, que este seja incluído na pauta da Semana da Conciliação.
Ivan Alemão é juiz do Trabalho, professor assistente da UFF e mestre em Ciências Jurídicas e Sociais da UFF.
José Luiz Soares é mestre em sociologia.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2009
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conciliação?
Merecido louvor
Brilhante
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