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25 novembro 2009
Acima do teto
CNJ manda reduzir salário de juiz aposentado
O plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que ajuste a remuneração do desembargador aposentado Pedro Januário de Siqueira. Ele recebia valores excedentes ao teto constitucional com base em Mandado de Segurança concedido pelo próprio tribunal do estado.
A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo que apura irregularidades na folha de pagamento do TJ-RN. Segundo a presidência do tribunal, o pagamento acima do teto estava sendo feito em cumprimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador.
De acordo com o CNJ, a Resolução 13 do órgão dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Em seu voto, o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator do processo, argumenta que os Mandados de Segurança para terem validade contra a decisão do CNJ deveriam ser impetrados perante o Supremo Tribunal Federal, por isso a decisão do TJ-RN não teria efeito sobre as regras do CNJ.
Além de vetarem o pagamento acima do teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os conselheiros decidiram abrir uma reclamação disciplinar contra o desembargador que concedeu o Mandado de Segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 2009.100.000.266.06
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2009
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