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24 novembro 2009
Contas reprovadas
TRE de São Paulo suspende fundo partidário do PTB
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu, na sessão desta terça-feira (24/11), o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PTB. A decisão foi motivada pela reprovação das contas referentes ao exercício de 2005. Os juízes determinaram ainda que o partido devolva ao erário cerca de R$ 9 mil, devido à aplicação irregular de recursos recebidos do fundo partidário. Ainda cabe recurso.
O PTB teve suas contas anuais desaprovadas por diversas irregularidades, entre as quais a não comprovação da contribuição recebida de parlamentares no valor de R$ 37,9 mil e por ultrapassar em R$ 3,3 mil o limite de 20% permitido por lei para gastos de pessoal com recursos do fundo partidário, que atualizados totalizam cerca de R$ 9 mil.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2009
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