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24 novembro 2009
Governo em aberto
Julgamento do governador Ivo Cassol no TSE é adiado
O julgamento do pedido de cassação do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), foi adiado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, no Tribunal Superior Eleitoral. O mandato do vice, João Aparecido Cahulla, também está em jogo no processo. Por enquanto, há dois votos. Um contra a cassação e outro a favor.
De acordo com a acusação, o governador integraria um esquema de contratação de funcionários de uma empresa de vigilância, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como “formiguinhas”, como são chamados os cabos eleitorais, o que caracterizaria a compra de votos.
O ministro Arnaldo Versiani negou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral, porque entendeu que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. “São testemunhas de ouvir dizer”, afirmou. Ele salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos.
Segundo Versiani, “todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, “os dois candidatos eram como unha e carne”, o que tornava impossível “que as coisas não se passassem de comum acordo”.
Ainda segundo o ministro Carlos Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, “em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade” dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, “revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois”.
A cassação
Cassol e seu vice foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no dia 4 de novembro do ano passado juntamente com o senador Expedito Júnior (PR-RO), pelos mesmos motivos, dentro de outro processo. O TRE entendeu que os então candidatos teriam feito depósitos bancários no valor de R$ 100 para os eleitores em troca de votos. Essa cassação é objeto de recurso no TSE, o RO 2.295.
Dois dias após o julgamento do TRE, o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, concedeu uma liminar para que o governador permanecesse no cargo até a publicação do acórdão sobre o recurso apresentado naquela instância. Posteriormente, renovou a liminar para garantir a permanência até o julgamento do recurso por parte do TSE. Tudo isso porque após o julgamento, o TRE determinou a saída do cargo e convocou novas eleições.
Parecer
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, pediu a cassação do governador e do vice por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. De acordo com ele, a compra de votos ficou amplamente comprovada em inúmeros depoimentos de vigilantes que trabalhavam em uma empresa de segurança de propriedade do candidato ao Senado Expedito Júnior. Relatou que, perto das eleições, quase todos os vigilantes foram procurados por fiscais da empresa, sob a promessa do recebimento de R$ 100 por depósito em conta corrente para que votassem no candidato à reeleição Ivo Cassol.
Sustentou que o Ministério Público Eleitoral requisitou instalação de inquérito policial, onde ficou comprovado que os R$ 100 foram depositados nas contas dos vigilantes. “A compra de votos ficou amplamente comprovada, evidenciada em inúmeros depoimentos de vigilantes”, disse o procurador-geral. Segundo ele, além dos depoimentos e das informações das agências do Banco do Brasil para o pagamento do dinheiro, houve o uso da Secretaria de Segurança Pública do estado na tentativa de coagir os funcionários a mudarem os depoimentos. No entanto, afirmou, “os depoimentos são harmônicos, complementares e coesos entre si e demonstram a realização de captação de votos”.
Defesa
O advogado do governador de Rondônia sustentou no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (24/11), que as provas obtidas pelo MPE são insuficientes para determinar a cassação do mandato do governador. Afirmou que não houve abuso do poder econômico nem político durante a campanha de reeleição de Ivo Cassol em 2006.
De acordo com a defesa, o governador tinha alto índice de aprovação popular e ganhou a eleição em primeiro turno. “O que levaria um candidato com esse nível de aprovação a se arriscar cometendo esses atos?”, questionou.
Também negou uso da máquina administrativa estadual, como o uso da Secretaria de Segurança Pública para coagir os funcionários da empresa que receberam pagamento para votar no governador. Segundo o advogado, logo após a eleição, a Polícia Federal, por conta das denúncias “instalou o terror em Rondônia” e que, por isso, houve “uma reação da Polícia Civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2009
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