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24 novembro 2009

Multa de 20%

Advogados devem justificar ausência em votação

Os advogados que não votaram nas eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm um mês para justificar a ausência, contados a partir da data da eleição. Quem não atender ao prazo terá que pagar multa de 20% da anuidade.

Para justificar, é preciso entregar um requerimento à diretoria do Conselho da Seccional em que o advogado é registrado, confome o artigo 134 do Regulamento Geral da entidade. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.

Segundo o regulamento, o “voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

24/11/2009 19:23 Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)
OAB Carioca
A OAB do RJ acaba de editar um ato isentando os "faltosos" da cobrança de multa ou da imposição de qualquer penalidade.
24/11/2009 18:41 Fernando Queiroz (Advogado Autônomo)
Viva!
Não cobram os INADIMPLENTES querem cobrar multa. Risível. Realmente é o país da piada pronta.
A carga sobre os advogados que pagam R$ 700,00 de anuidade é por demais onerosa aqueles que sob o pálio do TED.
Os pagadores que pagem! Os aproveitadores que aproveitem! Faço parte do primeiro grupo.
No país do "berço esplêndido, US$ na cueca e mensalão; bolsa família e filme de promoção, tem novidade não.
24/11/2009 18:37 Daniel (Outros)
votar na oab
ué.....kd os defensores da democracia ???
obrigação de votar ?? como tudo é nojento...

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