Notícias
24 novembro 2009
Multa de 20%
Advogados devem justificar ausência em votação
Os advogados que não votaram nas eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm um mês para justificar a ausência, contados a partir da data da eleição. Quem não atender ao prazo terá que pagar multa de 20% da anuidade.
Para justificar, é preciso entregar um requerimento à diretoria do Conselho da Seccional em que o advogado é registrado, confome o artigo 134 do Regulamento Geral da entidade. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.
Segundo o regulamento, o “voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/11/2009 Treze das 27 seccionais da OAB no país já têm presidente eleito
- 19/11/2009 D’Urso é reeleito para a presidência da OAB em São Paulo
- 18/11/2009 Na contagem oficial, Luiz Flávio DUrso lidera disputa com Fragoso
- 18/11/2009 Paraná elege Lúcio Glomb; em São Paulo, DUrso e Fragoso cantam vitória
- 18/11/2009 Em período de eleições, OAB completa 79 anos nesta quarta-feira
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
OAB Carioca
Viva!
A carga sobre os advogados que pagam R$ 700,00 de anuidade é por demais onerosa aqueles que sob o pálio do TED.
Os pagadores que pagem! Os aproveitadores que aproveitem! Faço parte do primeiro grupo.
No país do "berço esplêndido, US$ na cueca e mensalão; bolsa família e filme de promoção, tem novidade não.
votar na oab
obrigação de votar ?? como tudo é nojento...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/12/2009.