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23 novembro 2009
Padrão numérico
CNJ implanta numeração única de processos
A partir do próximo dia 30 deste mês, os processos autuados (cadastrados) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irão receber nova numeração para atender à Resolução 65 /2008, do próprio Conselho. A resolução estabelece um padrão único de numeração processual, que deve ser observada por todos os tribunais e varas de todos os ramos da Justiça no país. O prazo para que os tribunais terminem a implantação do novo padrão de numeração termina no dia 31 de dezembro. Vários deles ja adotaram o novo sistema.
A numeração única facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores. A mudança tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.
A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo e será mantido o número anterior para efeito de consulta. Os arquivados também terão um novo número, de acordo com o artigo 4º, da Resolução 65/CNJ.
No CNJ, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador). No novo sistema, os números deverão seguir o padrão: NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO (sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à vara de origem).
Cada tribunal recebeu um número específico, o STF, por exemplo, será identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. A tabela completa você confere clicando aqui.
Para os Tribunais Regionais Federais, a identificação será o número 4. O TRF-1 usará a numeração 401, o TRF-2, 402 e assim por diante.Na Justiça Estadual, o número de representação é o 8, e a sequência vai por ordem alfabética de cada estado. O Acre será identificado pela série 801, o Rio de Janeiro pela 819 e São Paulo pela 826
Clique aqui para ler a Resolução 65
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2009
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Numeração única para documentos pessoais
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