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23 novembro 2009
Assistência jurídica
Conamp questiona exclusividades de Defensoria
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está questionando no Supremo Tribunal Federal a lei que regulamenta as atribuições da Defensoria Pública no estado de Minas Gerais. A entidade não concorda com alguns dispositivos da lei que definem que o exercício da assistência jurídica aos necessitados é privativo da Defensoria.
A Conamp pede a suspensão imeditada do parágrafo 3º, do artigo 5º e o inciso XXI do artigo 45 da lei e pede a suspensão imediata dos dispositivos. De acordo com a entidade, a lei dá exclusividade à Defensoria para o exercício da assistência jurídica aos necessitados, instauração de inquérito policial e diligências necessárias à apuração de crime de ação penal pública. Segundo a Conamp, as determinações ofendem os artigos 5º, 22, 127 e 129 da Constituição Federal, pois limita o acesso dos necessitados à Justiça.
Para a Conamp, a lei impede outras instituições de atuar na defesa dos hipossuficientes, sendo que a Constituição prevê que o atendimento aos necessitados não é atividade privativa da Defensoria e lembra que há diversos casos em que o Ministério Público tem legitimidade para propor ações em favor de pessoas carentes.
A ação ajuizada no Supremo também afirma em ação que os dispositivos da lei complementar também ofendem a determinação constitucional de que o Ministério Público é o órgão titular da ação penal. "Cabe a promotores e procuradores a atribuição de requisitar a instauração de inquérito policial para averiguação de crimes de ação penal pública", diz o texto. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.
ADIN 4.346
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
paciência, meu caro
Defensor sonha em ser Promotor sem concurso
Requisitar Inquérito é um absurdo,pois não tem a Defensoria poder de policia, nem pode atuar em nome próprio.
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