Farmácias de manipulação

Produto acabado pode ser transferido entre filiais

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22 de novembro de 2009, 6h05

Farmácias de manipulação podem transferir produtos acabados entre filiais da mesma empresa sem ferir qualquer norma legal. O entendimento é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 30 de abril deste de 2007, entrou em vigor uma resolução da Anvisa (RDC 27/07) sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento e Produtos Controlados (SNGPC). A resolução proibiu que farmácias de manipulação fizessem as transferências de produtos acabados (medicamentos já manipulados e devidamente acondicionados), mesmo que entre estabelecimentos filiais da mesma empresa.

De acordo com o advogado Gustavo Semblano, do escritório Semblano Advogados Associados, a norma da Anvisa viola o princípio da legalidade. O advogado, que representa a Ascoferj, ajuizou a ação para pedir a anulação da norma. A associação congrega mais de 1.400 farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos.

A Anvisa alegou que o ato regulamentar questionado é fundamentado em razão técnica e legal. Sustentou, ainda, que “as normas regulamentares de cunho restritivo (…) concretizam a supremacia do interesse público frente ao interesse privado”.

Ao analisar o caso, o juiz Oliveira Lucas disse ser um processo que girava em torno do poder regulamentar da Anvisa para tratar temas das normas citadas. Para ele, a possibilidade das Agências Reguladoras editarem atos normativos é controversa: “elas tem a sua razão de ser na autonomia em relação à administração central para regular, contratar e fiscalizar as atividades econômicas que lhes competem”.

Para o juiz, seria “forçoso” reconhecer que a maior parte da independência da Anvisa deriva do poder regulamentar que detém, a despeito da citada controvérsia doutrinária no que se refere a possuírem as agências tal competência, até então entendida como prerrogativa do Poder Executivo.

Oliveira Lucas disse que a polêmica estaria “nos fundamentos do poder normativo das agências e seu alcance, ante a possibilidade destes órgãos inovarem na ordem jurídica (…) a extensão da função regulamentar aos órgãos reguladores deve ser limitada pela lei que os institui (…) a legalidade dos atos normativos estará a depender do fato de se adequarem à legislação de regência ou, ao menos, com ela não conflitarem”. O juiz entendeu que não poderá reprimir a transferência de produtos acabados entre filiais da mesma empresa. Caso descumpra a determinação, a Anvisa pagará multa diária de R$ 1 mil.

Clique aqui para ler a decisão.

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