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22 novembro 2009
Garantia cumprida
Mutirões carcerários concederam liberdade a 17 mil
Os mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça brasileiros resultaram na libertação de 16.922 pessoas. O dado refere-se a todos os mutirões realizados, ou em andamento, em 18 estados. Desde agosto de 2008, os mutirões foram responsáveis pela revisão de 86.509 processos e pela concessão de 28.385 benefícios aos apenados, incluídos nesse total os casos de liberdade, progressão de regime, liberdade condicional, visita periódica ao lar, remissão de pena, entre outros.
A superlotação nos presídios é o principal problema detectado pelas equipes dos mutirões. Dados do Departamento Penitenciário revelam que o déficit de vagas é de mais de 170 mil. No presídio de segurança máxima de Dourados (MS), que tem capacidade para 538 presos, foram encontrados mais de 1,4 mil detentos. No presídio de Novo Horizonte (ES), um espaço com capacidade para 28 presos comportava 313. Em Goiás, a equipe do mutirão constatou que 47 pessoas dividiam uma cela de 24m². Na grande maioria dos estados por onde o mutirão passou, a quantidade de vagas era inferior ao número de presos e as condições de higiene dos presídios eram precárias.
Até a última quinta-feira (19/11), o mutirão havia sido realizado nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Amazonas, Tocantins, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo. Atualmente estão em andamento os mutirões de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Bahia e Sergipe. Além disso, o Maranhão está promovendo o segundo mutirão no estado.
Os mutirões foram institucionalizados pelo CNJ por meio da Resolução 89, que determina que as varas de inquéritos, varas com competência criminal e as varas de execução penal devem promover revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano. A resolução diz, ainda, que os Tribunais de Justiça farão a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2009
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