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TJ-SP reconhece direito de resposta, mas nega pedido

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21 de novembro de 2009, 6h10

Fracassou o pedido do deputado Fernando Capez para ter direito de resposta na Rádio Globo. O deputava reclamava de comentários ofensivos feitos contra ele pelo jornalista Juca Kfouri no programa CBN São Paulo, em 2008. Pedido semelhante já tinha sido negado ao deputado na primeira instância. Agora, no Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Criminal rejeitaram o recurso por considerar que não houve ofensa ao deputado. 

O pedido de Capez foi baseado na Lei de Imprensa, sepultada recentemente por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em abril deste ano, os ministros do STF consideraram que a lei não foi recebida pela Constituição de 1988. Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJ paulista reforçaram exatamente esse ponto. Para eles, a discussão sobre a lei já foi superada, mas remanesce ainda a “pertinência da análise de suposta ofensa ou acusações praticadas por meios de comunicação”.

Os desembargadores explicaram que, mesmo sem a lei, o direito de resposta continua garantido no artigo 5º, V, da Constituição Federal. “Somente a liberdade absoluta justificaria a ausência do direito de resposta, o que não ocorre no nosso ordenamento jurídico, nem mesmo após a exclusão da Lei de Imprensa do ordenamento, já que há precisão constitucional da garantia."

Ao analisar o mérito do pedido, a Câmara observou que o nome do deputado não foi citado explicitamente no comentário feito na Rádio Globo. Juca Kfouri se referiu a “conselheiros” de clube de futebol supostamente beneficiados com comissões para viabilizar a construção de estádio de futebol, afirmaram os desembargadores. “A menção ao nome de Fernando Capez teve por escopo identificá-lo como deputado estadual e amigo do conselheiro que representa um dos projetos de estádio para determinado clube de futebol, não havendo qualquer insinuação no sentido de que o deputado estaria envolvido na aludida comissão”, diz o acórdão da turma de julgamento. Para os desembargadores, o comentário não teve nenhum exagero ou distorção dos fatos.

Fernando Capez também contestou outro comentário de Juca Kfouri sobre a intimidação que a Igreja Universal fez contra alguns jornais e jornalistas, ao convocar os fiéis para entrar com ação contra veículos que desagradassem a igreja. Neste ponto, os desembargadores destacaram que o jornalista estava exercendo apenas o seu direito de informar e que o nome de Capez sequer foi mencionado.

Não se exige dos órgãos de imprensa a plena certeza dos fatos, mesmo porque o processo de divulgação de informações pela mídia não é norteado pelo rigor de um processo judicial, afirmaram os desembargadores. "Para que se possa conceder o direito de resposta a quem se julgue ofendido, é preciso que se verifique se houve abuso na reportagem veiculada em órgão de imprensa, de que possa resultar efetiva ofensa à honra, que é valor humano com repercussão social, sendo mais abrangente do que o mero orgulho pessoal. Assim, não basta simplesmente que a pessoa se sinta acusada ou atingida em sua honra para que se caracterize efetivamente a ofensa nos termos propostos, ou então estaria instaurando definitivamente o cerceamento à livre manifestação do pensamento”, disse o relator Ciro Campos. 

A Rádio Globo foi representada pelos advogados Nilson Jacob e Bruna Manfredi, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.

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