Danos do apagão

Justiça obrigada Eletropaulo a consertar geladeira

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21 de novembro de 2009, 1h56

O dano a um aparelho eletrônico por culpa de uma pane elétrica deve ser ressarcido pela agência concessionária. Por conta dessa regra, a Eletropaulo foi intimida pela Justiça para consertar uma geladeira que sofreu um dano por conta do último apagão de luz. O blecaute atingiu 18 estados em todo o Brasil em 10 de novembro. A liminar foi dada pela 7ª Vara Cível de São Paulo.

De acordo com os autos, antes de recorrer à Justiça, a consumidora contatou a Eletropaulo diversas vezes para solicitar uma inspeção no eletrodoméstico. Segundo a Resolução Normativa 360 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “equipamento danificado que for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para inspeção de vistoria é de um dia útil”. Mesmo assim, os diversos chamados não foram atendidos pela Eletropaulo.

De acordo com o advogado que defendeu a consumidora, João Carlos de Sousa Freitas Júnior, é comum o fato de as concessionárias não atenderem pedidos deste gênero. Nestes casos, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça, orienta. Na liminar, a juíza Adriana Borges de Carvalho fixou o prazo de 24 horas para que a Eletropaulo faça a inspeção e reparação da geladeira, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Leia a liminar

Processo 002.09.255051-9

Partes e Representantes
Reqte JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR
Advogado JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR 
Reqda Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A

Movimentações (5 Últimas)
19/11/2009 Remessa ao Setor Técnico
Central de Mandados

19/11/2009 Aguardando Providências
Aguardando digitação urgente

19/11/2009 Retorno ao Cartório de Origem
BAIXA

19/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0152/2009 Teor do ato:

VISTOS. 1. Recebo o aditamento apresentando, tratando-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. Nos termos do artigo 259, II, CPC, o valor da causa fica alterado para R$ 3.350,00. Anote-se e comunique-se. 2. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial.

O dano elétrico teria se originado no "apagão elétrico" ocorrido nacionalmente, configurando a hipótese do artigo 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 360, de 14/04/2009. O aparelho elétrico danificado é uma geladeira, utilizada para acondicionamento de mantimento perecível, enquadrando-se na previsão do artigo 6º, § 2º, da Resolução ANEEL mencionada. Por fim, o consumidor expressou para a Eletropaulo sua necessidade de ser realizada a inspeção in loco da geladeira danificada, procedendo a seu efetivo reparo (nos moldes do artigo 6º, caput, da citada Resolução ANEEL). Contudo, os números de protocolos mencionados na inicial comprovam que o autor buscou atendimento junto à ré, sem lograr êxito. Caracterizado, à saciedade, o interesse de agir neste feito, ante a resistência da ré ao pedido do demandante. Destarte, presente a verossimilhança da alegação inicial, a prova inequívoca dos fatos e o perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela antecipatória, fixando o prazo de 24 horas para a Eletropaulo proceder à inspeção do equipamento danificado, na residência do autor, realizando seu devido reparo, de imediato, tratando-se de geladeira que acondiciona alimentos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

3. Em razão da urgência, expeça-se mandado de intimação e citação, a ser cumprido por oficial de justiça de plantão (de amanhã, ante o adiantado da hora), com as cautelas e advertências de praxe. 4. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05:, "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte." "A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências."

Reitere-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de revelia. Int. Nota de cartório: recolher diligência do oficial de justiça em 24 horas. Advogados(s): JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP)

18/11/2009 Mandado Emitido
Mandado nº: 002.2009/032126-7 Situação: Emitido em 18/11/2009 Local: Cartório da 7ª Vara Cível

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