Direito de votar

CNJ e TSE querem garantir direito a preso provisório

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21 de novembro de 2009, 5h11

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, assinaram este mês portaria conjunta para tornar possível o voto dos presos provisórios. A portaria instituiu uma comissão de 11 integrantes que serão responsáveis pela adoção de medidas para instalação de urnas eletrônicas e seções eleitorais nos presídios e nas unidades de internação de menores. Os integrantes da comissão também irão propor alterações nas instruções administrativas para as eleições do próximo ano.

A comissão é formada por representantes do TSE, CNJ, Associação Juízes para a Democracia, Associação dos Magistrados Brasileiros, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto de Acesso à Justiça e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A Comissão será presidida pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani e tem 60 dias para apresentar propostas sobre as medidas que vão permitir a votação dos presos e dos menores em conflito com a Lei.

A iniciativa de possibilitar a instalação de urnas eleitorais em presídios surgiu com a realização dos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho. A Paraíba foi o primeiro estado a implantar seções eleitorais nos estabelecimentos penais. A instalação foi realizada no dia 15 de setembro na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, durante o mutirão carcerário coordenado pelo CNJ e o Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da medida. "Há tempos existe essa intenção de instalar seções eleitorais nos presídios, como forma de resgatar o direito de voto dos presos provisórios. Os mutirões carcerários, entretanto, nos mostraram que existiam dificuldades para a implementação do projeto devido às próprias condições das unidades prisionais," afirmou durante a inauguração da seção eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a portaria.

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